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01/07/2021
Juíza decide que contrato particular sem assinatura de testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
Em decisão, juíza declara a inexigibilidade do título executivo extrajudicial por falta de assinatura das testemunhas em contrato de compra e venda.
Para contratos terem validade, necessitam de requisitos básicos previstos em lei, e a depender do objeto do contrato, outros requisitos legais são exigidos. Se uma obrigação de fazer ou de entregar um bem ou coisa, se locação ou comodato, empréstimo de dinheiro ou de bens. Cada tipo de contrato tem características próprias que devem ser seguidas para evitar problemas futuros, inclusive a invalidação do contrato.
No caso da decisão que originou o título deste artigo, a parte que entrou cobrando uma dívida, além de não receber, ainda foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários, ou seja, do valor total da dívida atualizado (Processo: 0104055-53.2018.8.19.0038).
As testemunhas em contratos particulares são exigidas em algumas situações, como em contratos de aluguel, contratos de mútuo, etc, tornando-se títulos executivos extra[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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