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ARTIGOS

15/04/2021

Desconto para quem pagar imposto em dia

O nome correto é Bônus de Adimplência Fiscal. Ou seja, a partir de 2003, isso mesmo, há mais de 18 anos foi instituído um desconto para quem pagar o imposto em dia, conforme previsto no artigo 38 da lei 10.637 de 2002.
Esse desconto vale para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido e do Lucro Real, que geralmente são empresas que, por obrigação legal, ou por opção da empresa, optam por um regime de tributação específico.
Lucro presumido é aquele em que a cobrança do imposto sobre o lucro (IRPJ e CSLL) é calculado sobre a presunção de 8% ou 12% do faturamento da empresa ou 32% sobre os serviços, etc.
Lucro real é aquele em que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado de acordo com o real lucro auferido pela empresa. O percentual de imposto cobrado pelo fisco sobre o lucro é de 15% de imposto de renda e de 9% de contribuição social sobre o lucro, porém, se a emp[...]

Eduardo Mendes Queiroz (*)


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