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ARTIGOS

04/02/2021

Inventário extrajudicial

Ao contrário do inventário convencional, aquele feito judicialmente perante um juiz e seguindo o devido processo legal, onde se inventaria (levantamento dos bens, direitos e dívidas) todo o patrimônio deixado pelo falecido, entre veículos, joias, saldos bancários, imóveis, direitos de créditos, dentre tantos outros tipos de patrimônio. Levantam-se também os débitos, para que após a quantificação e os devidos levantamentos, possa proceder à quitação de todas as dívidas do de cujus, partilhando apenas o remanescente entre os herdeiros, conforme o percentual devido a cada um.
Já o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, por escritura pública, observadas algumas restrições e particularidades. Esse inventário só pode ser feito no cartório de notas se não houver filhos menores e incapazes herdeiros do falecido que, neste caso, deverá ser feito em estado de Juiz, com o parecer e acompanhamento do Ministério Público.
Geralmente o inve[...]

Eduardo Mendes Queiroz (*)


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