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ARTIGOS
26/11/2020
Os efeitos da suspensão do contrato de trabalho ou da redução do salário e jornada sobre 13º salário e nas férias
O Ministério da Economia tem legitimidade para coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução, por força do artigo 4º da Lei 14020 de 06 de julho de 2020.
Nesse prisma, o Ministério da Economia, emitiu uma nota técnica (nº 51.520/2020) da Secretaria da relação da Trabalho e Emprego do Ministério da Economia, com o fim de esclarecer sobre o assunto.
A nota analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
A nota propõe que para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos Empregados beneficiados pelo Benefício Emergencial, não deve ser considerada a redução de salário, ou seja, se houve REDUÇÃO P[...]
José Ananias Júnior (*)
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