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22/10/2020
Produtor rural ou agropecuária? Qual a melhor opção?
Produtores rurais operam como Pessoa Física, mas também tem um CNPJ por meio do qual emitem notas fiscais, compram insumos, animais e outros bens, como tratores, veículos em geral, dentre outros.
Pela atividade exercida (Agropecuária neste caso), existem benefícios tributários legais específicos, por exemplo, a presunção para cálculo do Imposto de Renda e o ICMS diferido.
ICMS diferido significa que ele deve ser recolhido na etapa posterior à produção, ao fato gerador, logo, o produtor rural não recolhe o ICMS, pois a etapa seguinte (frigorífico, por exemplo) é que deve recolher o tributo pela anterior.
O produtor rural recolhe em média 6% de impostos sobre sua atividade, o que já é um benefício tributário.
Já se for uma empresa Agropecuária, que exerce a mesma atividade do produtor rural, também tem o mesmo benefício tributário (sic), isto de uma forma simplificada, mas não é o que acontece.
Uma empresa de fato (Agropecuária), sendo pessoa jur&iac[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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