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24/09/2020
Tribunal decide que bem de família pode ser penhorado
Na contramão da lei, o Tribunal proferiu o acórdão n° 2020.0000714568, autorizando a penhora de bem de família, bem como o seu leilão.
De acordo com a previsão legal, tem-se duas formas de bem de família, a voluntária ou convencional e o bem de família legal ou obrigatório. Para a primeira, a proteção decorre da vontade das partes, ou seja, a entidade familiar escolhe um bem e averba a vontade mediante escritura pública; já para a segunda, independe de registro e se configura pelo simples fato do imóvel ser moradia da entidade familiar, mas ambas as espécies garantem imunidade quanto à penhorabilidade.
Nota-se que, ao se falar em entidade familiar, não se fala tão somente de uma família com pai, mãe, filhos, mas, sim, entende-se como entidade familiar o separado, o viúvo, solteiro e terceiro, com seus bens particulares.
Os tribunais se conflitam, uma vez que, em algumas decisões, juízes têm autorizado, em razão do alto valor do imóvel, que esse bem seja penhora[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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