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16/09/2020
É injusto anistiar as dívidas tributárias das igrejas
As igrejas de diversas religiões cristãs acumularam dívidas tributárias no montante de mais de R$ 500 milhões junto à Receita Federal. Se considerarmos também as dívidas ativas, ou sejam aquelas que normalmente foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o montante ultrapassa R$ 1 bilhão.
As pessoas desconhecedoras da legislação tributária não sabem que as religiões conquistaram, por ocasião da constituinte que elaborou a constituição de 1988, o privilégio de serem enquadradas no rol das entidades imunes quanto aos recolhimentos dos impostos municipais, estaduais e federais. Vejam o que está previsto:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – Instituir imposto sobre:
b) templos de qualquer culto (...)
A justificativa para a aprovação deste dispositivo constitucional é a de que as religiões são o[...]
Walter Miranda (*)
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