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13/09/2020
O Código do Consumidor
Nosso país tem uma cultura esdrúxula de criadores de leis, na maioria das vezes, sem conveniência alguma, mas com o objetivo único de conquistar descuidados eleitores e que se prestam apenas a avolumar ainda mais o trabalho do judiciário. Outras vezes, leis são editadas e descaradamente descumpridas.
Temos até um dito que já se tornou popular, de que há "leis que pegam e outras que não pegam". Felizmente há "as que pegam". E dentre elas a lei 8078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que veio a modificar essencialmente as relações de consumo, estabelecendo novos padrões de conduta entre fornecedor e consumidor, com previsão de penalidades ante seu descumprimento. O consumidor, antes tão vulnerável nas relações consumeristas, agarrou-se à nova realidade, oportunidade rara em nosso país, de se defender dos desmandos a que era então submetido, ante a voracidade do mercado de bens e serviços, por inexistência de lei específica.
Trinta anos depois de editado o Código de Defesa do Consumidor, temos uma outra realidade social. Podemos percebê-la na atuação da população na busca da proteção aos seus direitos, conjugada à significativa parcela de fornecedores, obedientes aos princípios da lei que mais se difundiu em nosso país.
Apesar do grande sucesso alcançado, a população ainda encontra resquícios de posturas antiquadas e equivocadas de segmentos cristalizados na antiga cultura de desrespeito ao cumprimento das leis, que felizmente está aos poucos se diluindo na memória coletiva nacional. Faz-se necessário salientar que, com a globalização, ocorreram inovações mercadológicas facilitadoras do consumo, como o fácil acesso ao comércio mundial e virtual, onde novos paradigmas de relações se instituíram e consequentemente, novos desafios se impuseram à população e aos órgão responsáveis pela tutela desses direitos. Nessa caminhada de dificuldades e vitórias dos órgãos de defesa e do consumidor, alinhados na busca ao respeito e cumprimento dessa importante prerrogativa do dia a dia dos cidadãos, devemos comemorar com júbilo, o que a Constituição Federal de 1988, nos presenteou. O CDC atingiu os cidadãos de todas as camadas sociais, que dele se valem para serem respeitados enquanto consumidores de bens e serviços.
São trinta anos de existência, bem vividos e aproveitados pela nossa sociedade. Portanto, vamos usufruir da festa de democracia a nós oferecida, exercitando nossa cidadania de forma plena e consciente.
Todavia, apesar do avanço proporcionado, precisamos permanecer atentos, pois ainda existem em nossa cultura, ranços da antiga prática de desrespeito aos nossos direitos. Época danosa ao cidadão, onde teoricamente, a única via possível de receber justiça, era a de reclamar ao Bispo. E para ser bastante original, feliz aniversário ao Código de Defesa do Consumidor.
(*) Merli Diniz, professora e advogada especialista em direito do consumidor
Merli Diniz (*)
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