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06/09/2020
Eliminação de Discriminação contra as Mulheres
Documentos que levem em conta os Direitos da Mulher são sempre muito importantes. Em 3 de setembro de 1981, há 39 anos, por exemplo, entrou em vigor a “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres” (“Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women”, CEDAW, em inglês).
O texto é um tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, também conhecido como Declaração Internacional dos Direitos das Mulheres, que foi ratificado por 188 Estados. A sua abrangência é especialmente benvinda, principalmente em uma realidade da pandemia em que houve aumento do caso de violência contra mulher.
O documento define "discriminação contra a mulher" como “toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.
A obra “Mulheres de Todas as Raças”, de Silvia Maia, justamente expressa esse sentimento por meio da representação feminina das mais variadas culturas. A imagem da diversidade torna-se essencial, porque o documento combate desigualdades entre homens e mulheres e entre elas. É para esse caminho da igualdade de Direitos que documentos como o da ONU e trabalhos como da artista apontam.
(*) Oscar D’Ambrosio é jornalista pela USP, mestre em Artes Visuais pela Unesp, graduado em Letras (Português e Inglês) e doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Gerente de Comunicação e Marketing da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Coordena o projeto @arteemtempodecoronavirus e é responsável pelo site www.oscardambrosio.com.br
Oscar D’Ambrosio (*)
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