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ARTIGOS
31/07/2020
Descontos
Para suprir contas defasadas da Previdência o governador do Estado de São Paulo editou o decreto 65.021, publicado no Diário Oficial de 20/06/2020.
Esse decreto se refere exclusivamente a descontos previdenciários dos aposentados e pensionistas de forma progressiva começando com 12%, indo para 14% e até 16%.
Associações e Sindicatos da classe impetraram ação judicial. O Tribunal de Justiça do Estado concordou e proibiu os descontos. Não sei para que a ação, nem sei porque houve decisão do Tribunal. Muito simples. Há lei que garante ao governador do estado esses descontos.
O Supremo Tribunal Federal simplesmente garantiu ao Governo do Estado os descontos amparados na lei existente.
Que bobagem esses recursos.
O que vale lembrar são os antecedentes dessa Lei, promovida pela Lei Complementar 1012 de 05 de julho de 2007. Verifiquem qual o governador que propôs essa Lei exclusiva para os aposentados e pensionistas.
Mas tudo o que vem ocorrendo agora é originado por governadores do mesmo partido que vem administ[...]
Vanir Cavicchioli (*)
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