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ARTIGOS

09/07/2020

Sai a Reforma Tributária

No Brasil temos uma arrecadação anual de R$ 2.504.853.948.529,48  (dois trilhões, quinhentos e quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e vinte e nove reais, e quarenta e oito centavos), que  corresponde a toda arrecadação dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. 
Anualmente há um déficit (prejuízo, gastando mais do que se arrecada) de  R$ 95,065 bilhões de reais, sendo esse do ano de 2019.
Se considerar que anualmente o Estado gasta mais do que arrecada, obviamente necessita aumentar a arrecadação, significando assim, um aumento de impostos, seja na criação de novos impostos (CPMF ou outros), ou aumento da carga tributária. 
No Brasil, os principais tributos são; Imposto de renda Pessoa Jurídica, que corresponde a 15%  do lucro das empresas; Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, no percentual de 9% sobre o lucro da empresa, e adicional de Imposto de Renda de 10%; todos esses, tendo como  base de cálculo o lucro que as empresas auferem ao final do exercício. 
É devido também o PIS e o CONFINS, que são contribuições no percentual de 9,25% sobre o total do faturamento bruto da empresa, além do ICMS que é de competência dos Estados da Nação, no percentual médio de 18%. 
Sobre os produtos industrializados, aqueles que as fábricas produzem, incide o imposto IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com percentual variável em torno de 10%, podendo variar em até 30%. Ademais, se o produto é importado, incide imposto de importação (I.I), bem como se exportado, incide imposto de exportação(I.E), operações financeiras existe o IOF (imposto sobre operações financeiras).
Sobre a folha de pagamento as empresas recolhem: sobre o salário dos funcionários incide também 20% de contribuição a patronal previdenciária (INSS), além de 5,8% para o Sistema S (Contribuições a outras Entidades) e também o RAT/SAT no percentual de 3%. 
Existem também taxas, depósitos compulsórios e outras contribuições que representam  uma carga tributaria no total de 38,5% sobre o PIB. Na verdade, o país não produz nada, ele apenas controla e arrecada sobre as movimentações dentro de seu território. 
Quando se fala em reforma tributaria, obviamente falamos em redução de tributos, impostos, taxas e contribuições.  Como em um cenário deficitário, ou seja, anualmente o país necessita buscar recursos no mercado financeiro, seja através do endividamento público, emissão de moeda ou outros meios, como falaríamos em redução de tributos, pois uma reforma tributaria apenas simplificando a forma de tributar, unificando tributos ou outra forma que simplesmente mantenha o mesmo percentual de 38% de carga tributaria no país, seria apenas uma medida protelatória e com a intenção de enganar o contribuinte para que este tenha uma sensação de reforma tributaria, mas na verdade seria somente uma reorganização na forma de tributar, desprezando assim a capacidade intelectual das pessoas, uma vez que haveria uma simplificação na forma tributar e controle do Estado, não havendo uma efetiva redução de tributos. 
Obviamente para se falar em reforma tributaria, necessariamente tem que passar pela redução de gastos, ou seja, redução do custo do Estado e desinchar a máquina pública que consome trilhões em recursos pagos pelo contribuinte (pelo povo). 
Neste caso, a única forma de reduzir tributo seria diminuir os gastos do Governo, para isso, necessariamente, senão obrigatoriamente deverá haver uma reforma administrativa pretérita, ou seja, uma diminuição dos gastos públicos com a administração pública, com pessoal, com as formas de controle, etc. 
Fazer uma reforma administrativa significa ir além de corrigir eventuais distorções, sejam de salários de teto salariais, gastos com empresas do governo, redução de cargos,  enfim, reduzindo o custo da “máquina”. 
A reforma administrativa é fundamental, onde sem ela não tem como reduzir a carga tributaria do país,  pois não haverá recursos para bancar toda essa abundância de gastos que o governo tão irresponsavelmente gasta. 
A REFORMA TRIBUTARIA VAR SAIR SIM! Deve sair, tem que sair, com certeza sairá, mas não antes da reforma administrativa, para poder equilibrar as contas do governo e só assim, haverá a possibilidade de reduzir a carga tributaria do pais, e diga-se, é uma das maiores do mundo, batendo a casa dos 40% do PIB (Produto Interno Bruto) de todas as riquezas geradas no Brasil. 
Segundo um estudo do IBGE, a carga tributária brasileira saltou de 7,00% em 1920, para 38,95% em 2005, e de lá para cá os gastos vem aumentando. Aumentaram o número de Deputados, sendo atualmente de 513; Senadores, 81;  além das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, que com certeza poderiam ter um número menor de representantes, reduzindo assim gastos dos Governos Federal, Estaduais e Municpais. 
O BRASIL VAI DAR CERTO! Tem que dar certo, e para isso precisamos eleger representantes que tenham pensamentos voltados à população, sejam para reduzir impostos, controlar a administração publica, fiscalizar o executivo e propor alternativas para o bem estar social. 
Esse ano haverá eleições municipais e devemos sim, pensar e cobrar essas pessoas que vão nos representar, elas são o caminho para um brasil melhor.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com;eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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