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ARTIGOS
02/07/2020
Multa de R$ 500 pela falta de máscara – é sério?
A resolução SS – 96 de 29/06/2020, onde o Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, dispõe sobre as ações da Vigilância Sanitária, do qual fixou-se aplicação de multa para pessoas e estabelecimentos comercias que descumprirem a obrigatoriedade ao uso de mascaras, prevista anteriormente no Decreto Estadual 64.959/2020.
A referida resolução fixou o valor de R$ 524,59 de multa, para pessoas físicas e de R$5.025,02 para estabelecimentos comerciais, sendo esse valor multiplicado pelo número de pessoas que estiverem no local sem a proteção.
A aplicação da multa para o não uso de máscara de simples pedestres e estabelecimentos comerciais não é o primeiro ato praticado pela administração, como um meio de inibir o cidadão que circule sem máscara, uma vez que discutiu-se anteriormente a aplicação de multa para motoristas, que circulam sem máscara, sendo que esses motoristas andam dentro de seus veículos, um bem privado, contudo nada se reg[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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