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18/06/2020
Crédito para empresas do lucro real e presumido
Empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido podem pleitear crédito junto à União por pagamentos indevidos.
Normalmente estas empresas tem faturamento mais expressivos, são obrigadas a prestar maiores informações ao Fisco e manter uma contabilidade mais apurada.
Estas empresas recolhem além dos impostos considerados “normais” (Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Pis, Cofins, ICMS, e INSS patronal), também são obrigadas a recolher contribuições sobre a folha de pagamento.
Sobre a folha de pagamento (salário pago aos colaboradores), a empresa é obrigada a recolher 20% de INSS-Patronal. Recolhe também um percentual de até 3% de SAT/RAT, que é uma espécie de seguro contra riscos e acidentes de trabalho, para custear o sistema de seguridade social. Já a contribuição ao SISTEMA S (Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop, Sebrae), é em torno de 5,8% sobre a folha de pagamentos[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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