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ARTIGOS
14/05/2020
Igualdade e liberdade
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” é exatamente isso que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 dispõe. Todos os seres humanos são livres e iguais; por vezes soa contraditório, uma vez que em pleno século XXI há pessoas vítimas da escravidão ou até mesmo presas a realidades miseráveis.
A frase descrita, ou juridicamente, dispositivo, acima é o primeiro artigo de uma das mais importantes Declarações no que tange a direitos humanos, e expressa a necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana.
Destaca-se que ao mencionar que todos são livres e iguais “não são recompensas para um bom comportamento” como dispôs Zeid Ra’ad Al Hussein, ex-chefe de Direitos Humanos, mas estes, por sua vez são direitos de todas as pessoas, em todos os lugares e momentos.
A inobservância do artigo acima acarreta atrocidades à história da humanidade, pode-se ilustrar os acontecimentos da Segunda Guerra Mundial, um dos episódios mais tristes da história mundial, onde a liberdade e a igualdade da pessoa humana foram drasticamente violadas.
Justamente a fim de combater atrocidades ocasionadas pela Segunda Grande Guerra houve a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo por premissa a Dignidade da Pessoa Humana.
Ressalta-se, ainda, que a liberdade e igualdade disposta no primeiro artigo sempre será atual, pois são premissas de uma sociedade justa; por vezes, não observamos a importância de tais garantias, uma vez que é inerente a nós sermos livres.
Pode compreender dignidade humana como “um senso interior de consciência própria” conforme exposta por Mary Robson, ex-chefe de Direitos Humanos.
Assim, pode-se expressar que liberdade e igualmente é inerente ao ser humano, está no coração do homem e deve-se combater todo o tipo de violações a tais garantias. Deve-se lutar pela efetivação da liberdade e igualdade em toda a sociedade em um contexto global.
A conscientização é o primeiro passo em direção a efetivação das garantias fundamentais e caso constatada a violação é necessário o combate. Como sociedade civil podemos fazer a fiscalização e quando verificada a infringência pode-se avocar os mecanismos próprios a fim de corrigir a eventual problema.
Assim, compartilho uma célebre frase de Ganghi, o qual este disse “ de uma forma suave, você pode sacudir o mundo”, vejo que nós, como sociedade civil, podemos gerar mudanças e auxiliar àqueles que não possuem a efetivação das garantias fundamentais. A conscientização dos direitos fundamentais é o primeiro passo para uma sociedade melhor.
(*) Jéssica Mayumi da Silva Inoue é Advogada, Pós graduanda em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional. E-mail: mayumi_jecika@hotmail.com . Atualmente mora em Araçatuba/SP
Jéssica Mayumi da Silva Inoue (*)
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