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20/02/2020
Simples Nacional, devolução de valores pagos
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, onde as empresas optantes por este regime de tributação, recolhe seus tributos com base no seu faturamento (receita bruta anual). O limite máximo de faturamento para se manter no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 no ano, ou seja, em média 400 mil reais por mês.
Ocorre que, por ser um regime compartilhado de arrecadação, estão incluídos em sua alíquota (percentual do faturamento pago pela empresa), os tributos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária patronal.
Mesmo que o recolhimento mensal seja feito em uma única guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), ali estão embutidos todos os impostos devidos, sendo eles IRPJ (imposto de renda), CSLL (contribuição social), PIS/COFINS, ICMS, IPI, ISS, PREVIDENCIA SOCIAL, e o Governo faz a distribuição dos percentuais a cada um dos destinatários (União, Estados, Municípios e Previdência).
Porém, al[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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