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ARTIGOS
13/02/2020
A TRIBUTAÇÃO E A INTERVENÇÃO NO COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE E MERCADO
A tributação gera algum efeito na sociedade?
A arrecadação influencia o comportamento do mercado?
Pensando no exercício Fiscal do Estado como matéria do direito tributário, perceberemos a realidade que todos já conhecem, à fiscalidade tem como finalidade a tributação em si. Para quê? Para pagar as despesas públicas das quais todos nós, em tese, usufruímos, todavia percebemos que não consiste em apenas isso.
Enxergamos que existe dentre outras uma finalidade que a cada dia é mais estudada no Direito Tributário, a chamada
Extra Fiscalidade. Bem, Extra quer dizer fora, Fiscalidade está relacionada a moeda, dinheiro. E que finalidade seria esta? Que não está diretamente ligada a arrecadação? A Extra fiscalidade é uma forma de uso da tributação para incentivar comportamentos ou desencoraja-los, determinado condutas na sociedade e impactando as relações comerciais.
A exemplo disso, uma pratica que impacta diretamente na saúde da sociedade é o uso do cigarro, que é fortemente tributado, pois se assim não fosse ficaria significativamente mais barato, de tal modo que mais pessoas acabariam tendo mais acesso gerando o aumento de fumantes, provocando demais problemas de ordem pública por este comportamento social, na mesma senda é o que ocorre com as bebidas alcoólicas sendo severamente tributadas.
Ainda dentro da Extra Fiscalidade nós temos a defesa da indústria Nacional. Ainda é fresco em nossa memória que a alguns anos atrás houve uma isenção ou alíquota zero na aquisição de veículos de alguns tipos, a proposta era garantir e preservar a indústria automobilística e consequentemente os empregos da indústria.
Neste mesmo norte, reparamos o aumento do imposto de importação, para garantir a Indústria Nacional, termos a título de exemplo o aumento recente do Imposto sobre operações financeiras, sobre cartão de débito e crédito utilizados no exterior. O consumidor se pergunta Por quê? Qual o problema das compras no exterior? O que acontece é que as compras feitas fora do pais como Paraguai um dos principais destinos dos que querem aumentar o poder de compra dentre outros O Estados Unidos como mais cobiçados para esta prática, gera um grande impacto na nossa economia.
Individualmente notamos que este êxito comercial é muito vantajoso, mas quando olhamos sobre uma ótica Econômica Nacional este habito gera riqueza e consequentemente empregos fora do País em detrimento do crescimento nacional. Diante desta prática comum, o que O Estado Brasileiro fez? Aumentou o IOF tornando estes produtos mais caros, justificando a tomada de decisão como um ato de defesa, para garantir a concorrência com os produtos nacionais.
A Extra fiscalidade ou parafiscalidade pode ser analisada também, sob uma outra égide, pensemos por exemplo; que tipo de sociedade pretendemos ser? Queremos um Estado igualitário ou um Estado com mais desigualdades sociais? Cabalmente responderemos que todos nós independentemente do colorido ideológico que adotemos, queremos um estado com menos desigualdades sociais, pois ninguém quer pobreza em seu país, em sã consciência não almejamos miséria, evidentemente a tributação tem muito a ver com isso.
Basicamente podemos falar que a tributação incide em quatro módulos, quatro riquezas clássicas; comércio exterior, a propriedade, a renda e o consumo. A incidência sobre a renda e a propriedade, atinge pessoas com mais recursos financeiros e o consumo atinge diferentemente a todos, razão pela qual uma sociedade mais igualitária tem que tributar mais a renda e a propriedade e menos o consumo.
Hoje no Brasil acontece o contrário, os tributos que relacionam-se com o consumo, como IPI e ICMS são muito altos razão pela qual o pobre proporcionalmente paga mais tributos que o rico e isso faz com que as diferenças sociais alcancem níveis altíssimos, impactando diretamente no poder de compra de cada cidadão, determinando diversos outros fatores sociais.
E você Leitor, consegue perceber de forma direta as consequências Extras fiscais na sociedade e no comércio?
(*) Thiago da Cruz Ramos, OAB/SP nº 382.412, Advogado e Consultor, Pós-graduado em Português Jurídico, Ex- Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
E-mail: advocacia eduardoqueiroz@gmail.com
E-mail: assessoria.tcr @gmial.com
Thiago da Cruz Ramos (*)
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