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ARTIGOS

28/12/2019

Receita Federal aperta a fiscalização

A RFB iniciou trabalho de revisão de malha fina para examinar a tributação em rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo lucro presumido, tal procedimento provavelmente ira se estender aos demais regimes de tributação.
Segundo informe da Receita Federal, em 12 de dezembro, foram emitidas 17.934 cartas, intimando empresas a prestarem informações sobre tais valores. 
Diferente de outras épocas, agora a Receita Federal, antes de atuar (MULTAR) as empresas, estas são alertadas para regularizar sua situação até 31 de janeiro de 2020, evitando assim, a autuação pela Receita, multa de 75% a 225% e juros de mora.
A operação visa apenas as pessoas jurídicas, a fim de cobrar diferenças do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores estimados de R$ 1,6 bilhões.
Especificamente, as cobranças recaem sobre a tributação em rendimentos de aplicações financeiras de empresas, que por engano ou desinformação não são levadas a tributação, ou seja, omitiram tais informações.
No procedimento de revisão, foram identificadas divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017. 
Assim nestes períodos não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP (juro sobre capital próprio), visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
O Estado com maior concentração de créditos pendentes é São Paulo, para onde foram enviadas 6.520 cartas cobrando R$ 649 milhões no total. Em seguida vem o Rio de Janeiro com créditos pendentes de R$ 155 milhões.
As empresas que deixaram de tributar rendimento sobre aplicação financeira, deve no prazo concedido pela Receita Federal, retificar todas as obrigações acessórias; recalcular e recolher o IRPJ e CSLL do período, além dos juros e correção monetária do período, juntamente com a multa pelo não pagamento na época em que era devido o recolhimento do tributo.
De acordo com a Receita Federal, nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020.
Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora, além de uma possível fiscalização mais detalhada na empresa.
Um bom planejamento e compliance tributária evitam estes contratempos, afastam passivos ocultos e melhoram de sobre maneira a segurança jurídico tributária das empresas.
Consulte sempre um especialista na área tributária para evitar problemas com o fisco, além da possibilidade de redução da carga tributária.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com;eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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