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ARTIGOS
10/11/2019
Prisão em segunda instância: venceu a Constituição
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, cujo objeto consistia na verificação da harmonização do artigo 283 do Código de Processo Penal ao artigo 5º, LVII, da Constituição da República. As ações discutiam a possibilidade da chamada “prisão em segunda instância”
O voto de desempate foi proferido pelo ministro Presidente Dias Toffoli, que, corretamente, entendeu que o mencionado artigo do Código de Processo Penal estava em perfeita consonância com a lei suprema desse país. Sua Excelência pontuou, com total razão, que se tratava de uma análise em abstrato da constitucionalidade do artigo 283 do CPP à Constituição da República, ou seja, se o mencionado preceito legal tinha correspondência na lei maior e não uma análise em concreto de um caso específico, como, por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ademais, o ministro Toffoli, como não po[...]
Marcelo Aith (*)
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