
CADERNOS


VÍDEOS

CLIMA
fale com o DIÁRIO

+55 (18) 3652.4593


Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
10/11/2019
Prisão em segunda instância: venceu a Constituição
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, cujo objeto consistia na verificação da harmonização do artigo 283 do Código de Processo Penal ao artigo 5º, LVII, da Constituição da República. As ações discutiam a possibilidade da chamada “prisão em segunda instância”
O voto de desempate foi proferido pelo ministro Presidente Dias Toffoli, que, corretamente, entendeu que o mencionado artigo do Código de Processo Penal estava em perfeita consonância com a lei suprema desse país. Sua Excelência pontuou, com total razão, que se tratava de uma análise em abstrato da constitucionalidade do artigo 283 do CPP à Constituição da República, ou seja, se o mencionado preceito legal tinha correspondência na lei maior e não uma análise em concreto de um caso específico, como, por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ademais, o ministro Toffoli, como não po[...]
Marcelo Aith (*)
Quer ler essa notícia na íntegra? Assine o Diário!
Se você é assinante do Diário, autentique-se abaixo e leia a notícia na íntegra.
/web/colunistas/19/6786
- O PT sendo colocado nas cordas
- Música Sertaneja: Industrial e Fazendeiro e Irmãs Silveira
- Contrato de arrependimento: garantia de liberdade e segurança nas relações contratuais
- Na dança do ITBI, quem dançou foi o contribuinte
- Não mexam na nossa riqueza! Cortem gastos sociais!
- Crianças na Igreja: um sinal de Igreja viva e em crescimento
- O juiz que escolheu o arbítrio
- Trump e Netanyahu estão brincando com fogo
- Música Sertaneja: poeta Orlando Gomes - 15 anos de saudade
- Contrato de união estável: segurança jurídica e autonomia
- Origem e sentido da Solenidade de Corpus Christi
Imagens da semana
© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.