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ARTIGOS

09/11/2019

O fim do Bloco K

A Lei 13.874 de 2019 institui a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA.
Houve uma mudança significativa na regulação da economia, uma delas foi a liberdade para empreender com negócios de baixo risco, e também desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive aos feriados, sem que esteja sujeito a cobrança ou encargos adicionais. Com isso, a pressão de sindicatos que obrigam empresas a não abrirem em feriados (dia da consciência negra por exemplo, 20/11), sob pena de multa ou cobranças indevidas, ou ainda, obrigando empresas a pagarem valores dobrados em dinheiro, na boca do caixa, no dia trabalhado, além de custos de alimentação, ou ticket alimentação estipulado por sindicato, cai por terra, ou seja, deixa de existir.
Esta lei também EXTINGUE O BLOCO K, e o E-SOCIAL. O primeiro é uma forma de controle do estoque, onde as empresas estavam obrigadas a fornecer a “receita” de seu produto. Em uma planilha, devem constar tudo que compõe o produto, suas proporções, medidas, quantidade, etc. 
Na época que foi instituído o FAMIGERADO BLOCO K, chegaram a dizer que a COCA-COLA teria que “entregar” sua receita. Mas na verdade não é bem assim.
As empresas foram, e ainda estão obrigadas a informar o seu ESTOQUE praticamente on-line, prestando informações da composição de cada item que compõe o produto fabricado ou transformado. Por exemplo, a empresa que fabrica um móvel qualquer, tem que informar quantos parafusos foram utilizados, cola aplicada, quantidade de madeira ou ferro utilizado, quais as medidas destes materiais, etc. Desta forma, a Receita Federal tem todo o controle de estoque da empresa, tanto das matérias primas utilizadas, como daquelas vendidas.
É claro que a Receita Federal já tem formas de controle destas informações, pois ela detém todo o controle de EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, tanto de entrada, como de saída da empresa, com isso, ela já tem em seu banco de dados, todas as informações de controle e acompanhamento da empresa. Mas este BLOCO K, foi criado justamente, para obrigar as empresas a prestar novamente a informação precisa de seu estoque, para que o Fisco tenha mais uma ferramenta de controle e comparação, e com isso, fiscalização de toda atividade produtiva.
Com o advento desta lei, a LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, esta vem por um fim a esta obrigação acessória que tanto tira o sono das empresas, empresários e contadores, pois se a informação for lançada equivocadamente, culmina em notificações, autuações (multas) e fiscalização pontual nas empresas.
Pois bem, o BLOCO K foi extinto pela Lei. Ocorre que, para ter efetividade esta medida, precisa da tal “regulamentação”. A regulamentação é o procedimento a ser feito para que esta obrigação seja extinta de fato, como deve ser extinta, o que isso implica no próprio sistema da Receita Federal, dentre tantos outros procedimentos que serão necessários regulamentar o que a lei previu.
Como no Brasil, nada é muito rápido, a titulo de exemplo, existem normas previstas em nossa Constituição Federal de 1.988, que até hoje carece de regulamentação. São normas de eficácia limitada, que não foram regulamentadas, e com isso, não podem ser aplicadas na plenitude de sua vontade.
O bloco K deve seguir o mesmo caminho, mas torcemos que seja mais célere, a fim de acabar com este abuso de poder, que força empresas a dispender horas e mais horas, gastos com engenheiros e técnicos, contabilidades mais especializadas, apenas para prestar maiores informações ao fisco, a fim de que tenham o total controle da atividade da empresa.
Vale lembrar que o governo já tributa/cobra quase 40% de tudo que é produzido no Brasil a título de impostos e taxas, ou seja, os empresários tem uma espécie de “sócio” que não trabalha na empresa, não produz, e pior, atrapalha a eficiência das empresas, e com isso, onerando-as e criando mais despesas, apenas para prestar contas a esse quase “sócio”, o famoso “Leão”.
O Bloco K será extinto, porém, a Receita Federal deverá criar outros mecanismos de controle, para acompanhamento e fiscalização de toda atividade econômica. Com isso, cada vez mais, para garantir a longevidade e prosperidade das empresas, faz-se necessário o acompanhamento de especialista em tributos e de uma contabilidade eficiente.  
Complianse para com o Fisco é a palavra do dia. Para isso, é fundamental o acompanhamento de um tributarista.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com ; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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