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19/09/2019
“Homecare” – um direito?”
“É fato que somos regidos por uma Constituição paternalista. Com a devida desculpa aos estudiosos das ciências sociais e não fazendo uso de termos técnicos, temos que historicamente o brasileiro foi acostumado a um chamado Estado mínimo, mas que, em verdade, é máximo. Por conta disso é que suportamos uma elevada carga tributária, pois para suprir todas as necessidades e previsões constitucionais existe um custo e não podemos ser alheios pensando que o Estado “produz dinheiro no quintal de casa”.
“Hoje trataremos pontualmente do SUS e do direito à saúde previsto constitucionalmente.” A exemplo de outros países, tidos de primeiro mundo, essa não é a realidade. Lá quem usa paga e quem não usa, não paga. Aqui, por outro lado, pagamos quando não usamos e quando realmente precisamos usar não encontramos pronto atendimento para suprir as nossas necessidades, com exceção do serviço de urgência e emergência.”
“O tema frequenta repetidamente as manchetes dos noticiários e jornais, sendo que não é segredo que a fila para ser atendido pelo SUS é enorme, o tempo de espera infinito e, muitas vezes, quando chega a vez de ser atendido aquilo que se desejava sequer possui mais necessidade. E, na maioria dos casos, por conta devidamente dessa demora no atendimento, isto quando ele ocorre, o cidadão que recolhe seus impostos para ter acesso à saúde acaba por ter que contratar o atendimento de forma particular. Parece absurdo e o raciocínio que segue é uma mera manifestação de pensamento particular que pode ou não corresponder à realidade e a opinião de outros, mas em verdade aquele que possui menos condições usa o serviço e o cidadão de classe média é quem efetivamente paga os custos disso. Nem falaremos dos abastados, porquê minoria em nossa sociedade.
Ocorre que o cidadão da classe média, não raramente, paga a conta duas vezes, pois recolhe seus impostos para usar o Sistema Único de Saúde e, depois, também paga para ter o mesmo atendimento de forma particular. Tudo isso decorre do Estado paternalista citado acima, onde todos querem tudo, mas se esquecem que “tudo” custa um preço.
Mas essa é a realidade que vige no ordenamento jurídico e que dificilmente será alterada. Isto posto, temos que o texto Constitucional - que é a “Lei” máxima de nosso país - elenca entre seus direitos e garantias fundamentais o acesso à saúde. O tema é recorrente no Judiciário e alvo de frequentes embates jurídicos, pois, de um lado figura o cidadão que contribuiu com os impostos por boa parte da vida e agora, desamparado, não possui recurso para tratar sua moléstia e do outro o Estado se defende dizendo que disponibiliza tratamentos e que não pode atender de maneira individualizada cada cidadão.
O tema é árduo e de estrema responsabilidade ao julgador, pois além de envolver direito patrimonial também envolve o direito à vida e a vontade de viver propriamente dita, de forma que uma decisão pode ser ou não determinante ao perecimento da vida do indivíduo. Importante destacar que o direito à saúde envolve não só os insumos/ medicamentos, mas também a prestação de serviços, pois o SUS deveria disponibilizar isso à toda a população, mas, por conta da demanda, não é o que ocorre.
A exemplo dos serviços, podemos relacionar o atendimento médico, os chamados “homecare”, serviços de fisioterapia/ reabilitação, dentre outros.
Nesses casos invariavelmente a execução do tratamento adequado estará vinculada à judicialização do pleito. Diante disso, o papel do advogado é resguardar o direito do cidadão, e, felizmente, os Juízes não estão ficando alheios a isso garantindo, portanto, a saúde individual em detrimento do Estado.
É claro que todo pedido deve vir embasado documentalmente e deve ser razoável. Não é qualquer pedido descompassado de provas que será aceito. De tudo o exposto, concluímos que além da indicação médica é essencial estar amparado por um profissional jurídico que poderá analisar o seu caso, seus documentos e trabalhar para que sua pretensão seja atendida.
Consulte um advogado!
Thiago Fani Moterani, advogado atuante na área Cível e de Consumidor há 4 anos, Araçatuba-SP
Thiago Fani Moterani
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