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ARTIGOS

05/09/2019

Posso cobrar juros da minha empresa?

A resposta é sim.
A pessoa física pode REMUNERAR O CAPITAL da empresa (o valor investido na empresa) e COBRAR JUROS por isso. É uma espécie de mútuo (empréstimo), onde, com uma regra específica para o caso, a Receita Federal homologa o pagamento de juros pela própria empresa, para remunerar os sócios/investidores.
A ferramenta chama JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP), e pode ser contabilizada como despesa o pagamento destes juros pela empresa.
Financeiramente a conta é bem atrativa, visto que, ao lançar a despesa referente JUROS na contabilidade da empresa, esta deixa de obter o tão esperado LUCRO, na proporção do juros calculados e cobrados, desta forma, a empresa deixa de pagar aproximadamente 34% (trinta e quatro por cento) sobre o valor deste juros contabilizados, visto que ela não terá mais este lucro, pois virou despesa.
Os 34% de impostos se refere ao pagamento de: 15% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) e 10% do Adicional de Imposto de Renda (nos casos em que o lucro ultrapassar 20 mil reais), desta forma, a empresa contabiliza a despesa dos juros, e economiza 34% de imposto sobre este mesmo valor. 
Exemplificando: a empresa tem um lucro de R$ 100.000,00, e neste caso, ela pagaria algo em torno de R$ 34.000,00 de IMPOSTOS (impostos estes apenas sobre o lucro), porém se remeter estes mesmos 100 mil reais aos sócios, que antes era lucro da empresa e seriam distribuídos aos sócios como DIVIDENDOS (DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO), apenas contabilizando de outra forma, este mesmo lucro que foi distribuído aos sócios, pode ser contabilizado como JUROS do capital da empresa, e desta forma, a empresa economizaria em torno de 34%.
Porém nem tudo é um mar de rosas, pois na pessoa física dos sócios, os dividendos (lucros distribuídos) que eram isentos para os sócios, nesta nova forma de contabilizar (juros sobre capital próprio), os sócios deverão pagar 15% de imposto de renda na pessoa física. Mas em rápida conta percebe-se que, antes a empresa recolhiam 34% sobre o lucro, e nesta nova modalidade, os sócios irão recolher apenas 15%, gerando uma economia de 19% nominais, porém representa uma economia de 56% sobre estes impostos. Levando ao exemplo acima, de 34 mil reais de impostos, reduziria para 15 mil reais, economizando 19 mil reais.
Esta conta não para por ai, pois é possível RETIFICAR as declarações dos últimos 5 anos, e com isso, contabilizar de forma mais benéfica o mesmo valor que foi direcionado aos sócios outrora. Utilizando o mesmo exemplo acima, geraria um crédito de aproximadamente 95 mil reais, que PODEM SER RESTITUIDOS PELA RECEITA FEDERAL, ou podem ser compensados com o pagamento dos tributos futuros da empresa.
Apenas para esclarecer aos leitores, uma empresa normal (lucro real) paga em torno de 18% de ICMS (imposto estadual) sobre a venda; 9,25% de PIS/COFINS sobre a venda; 15% I.R. (Imposto de Renda); 9% de CSLL (Contribuição Social); 10% de Adicional de I.R. (estes 3 últimos sobre o lucro); se for indústria na média 15% de IPI (alíquota média). Já sobre a folha de pagamento (salario dos funcionários), a empresa paga em torno de 28,5%. Se prestar serviços, pode chegar a 5% de ISSQN, além de outras tarifas e taxas necessárias para manter a empresa em funcionamento.
Percebe-se que a carga tributária é demasiada, e quem paga a conta somos nós.
Para pagar menos tributos e evitar problemas com o fisco, consulte sempre um Advogado Tributário.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com ; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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