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ARTIGOS

24/08/2019

Deficiência Intelectual: o crescente aumento das matrículas e a urgência de formação especializada para professores e gestores

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, garante o direito de educação para todos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Após a sua promulgação, União, Estados e Municípios vêm se esforçando para assegurar o cumprimento da lei e tornar possível a matrícula e permanência dos estudantes nas escolas, incluindo os que são público-alvo da educação especial – alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades e superdotação, em idade escolar. 
As pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação são amparadas legalmente (Art. 208 da CF/88, art. 2º do Decreto Lei 7.611/2011, Lei nº 9.394/96 e Lei 13.146/2015) e isso requer a preparação de escolas e professores para atender a essa demanda que é crescente. Em especial destacamos a formação de professores para atuar na área da deficiência intelectual (DI), uma vez que ela constitui a especialidade com o maior número de estudantes matriculados. 
Oficialmente os Decretos Federais nº 3.298/1999 e 5.296/2004 consideram uma pessoa com deficiência intelectual aquela que tem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e que tenham limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação; cuidados pessoais; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
Em relação à matrícula de estudantes com DI os dados apontam crescimento nos últimos anos, de acordo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), atualmente são noventa e duas mil e quarenta e nove matrículas nas escolas paulistas. Na circunscrição da Diretoria de Ensino de Penápolis novecentos e noventa e sete estudantes com DI estão matriculados nas escolas das redes: estadual, municipal e privada.
Os números mostram que a demanda de matrículas de estudantes com deficiência intelectual vêm avançando de forma significativa no estado de São Paulo e também na região de Penápolis, então, é possível afirmar que a inclusão educacional está acontecendo. Vale destacar que a educação na perspectiva inclusiva, segundo o Ministério da Educação (MEC), o foco não se encontra na deficiência dos estudantes, mas sim nos espaços, ambientes e recursos, os quais devem ser acessíveis e responder às especificidades de cada pessoa. 
Por isso é importante destacar que o atendimento educacional desses estudantes requer formação inicial e continuada em serviço dos professores para atender a essa demanda. Também é imprescindível que as redes de educação pública, particular e as escolas especializadas em atendimento desse público façam a lição de casa e continuem a investir na transição de estruturas e processos pedagógicos, na formação dos professores e em ações inclusivas com foco na diversidade.
Desse modo, é possível afirmar que será garantida uma escolarização com excelência, tanto na sala de aula regular quanto no atendimento educacional especializado no contraturno, possibilitando às pessoas com deficiência intelectual o desenvolvimento pleno e a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o mercado de trabalho, conforme está assegurado na Constituição Federal.
Para auxiliar na formação continuada e preparar os profissionais que lidam diariamente com esse público, a FUNEPE criou o curso de pós-graduação em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Intelectual e Auditiva. Para ministrar as aulas foram contratados professores mestre e doutores, com ampla experiência na área educacional. A duração do curso é de dois anos, ele é dividido em quatro módulos, com dezessete disciplinas, sendo quinhentas horas-aula e cem horas de estágio supervisionado. As matrículas já estão abertas e o início das aulas está previsto para o dia 10 de agosto de 2019.

(*) Renato Costenaro é Mestre em Educação pela UNESP e professor no curso de Pedagogia na FUNEPE

Renato Costenaro (*)



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