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ARTIGOS

07/08/2019

Associações de Aposentados e Pensionistas e o crime de estelionato

Segundo o Código Penal, artigo 171, comete crime de estelionato quem obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 
No ano de 2013, o então senador Arthur Virgílio apresentou o Projeto de Lei 5.482, que foi aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, aonde ainda tramita. O projeto acrescenta o §3º ao artigo 115 da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), punindo as associações e outras entidades de classe que atrela o encaminhamento de empréstimos consignados às filiações,  sem o consentimento de quem solicita o empréstimo.
No ano de 2003, primeiro ano do governo Lula, atendendo o pedido da CUT-Central Única dos Trabalhadores, foi editada a Medida Provisória nº 130, que dispôs sobre a concessão de empréstimo pessoal com desconto mensal em folha de pagamento. Como justificativa o então governo argumentava que a medida era necessária para combater as altas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. 
No início e por muitos anos, aposentados, pensionistas e banqueiros ficaram felizes, pois tais empréstimos alavancaram os consumos e os lucros dos Bancos. Para os banqueiros era a certeza de que a inadimplência seria zero, razão pela qual, na minha opinião, foi uma medida que favoreceu o mercado financeiro. Objetivando eventuais golpes dos “favorecidos” pelos empréstimos, a Lei 10.820/2003, em seu artigo 1º, garantiu às instituições financeiras a irrevogabilidade do contrato firmado. O prazo máximo para amortização, na época, era de 60 meses.
Muitos aposentados e pensionistas do INSS, em vez de terem seus benefícios reajustados em percentuais adequados para não necessitarem de contrair empréstimos a juros altos, quando comparados às taxas cobradas por diversos países, necessitando de recursos passaram a serem vítimas da especulação financeira por até 60 meses, na maioria dos casos comprometendo até 30% dos seus rendimentos, ou até 35% quando optar também pelo empréstimo pelo cartão de crédito.
Na semana passada fui procurado por uma pensionista do INSS com 75 anos de idade, pedindo ajuda para se livrar de um empréstimo intermediado por uma Associação de Aposentados, a meu ver desonesta e estelionatária. A Associação cobrou uma taxa de intermediação de 2% sobre o valor liberado, e ainda a obrigou assinar uma ficha de filiação. Assim, todos os meses a pensionista vítima do estelionato sofre um desconto no seu contracheque, com a anuência do INSS, de R$ 75,00 referente às mensalidades na condição de filiada. 
O §7º do artigo 4º da Lei 10.820/2003 veda às entidades de classe a cobrança de qualquer taxa pela intermediação do empréstimo consignado. No entanto, muitas associações de aposentados e pensionistas tem desrespeitado esta proibição legal e, de maneira desonesta, se aproveitam da ignorância das pessoas às obrigando pagar as referidas taxas e a se filiarem. 
A COBAP-Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, quando o governo Lula emitiu a Medida Provisória das concessões de empréstimos consignados, solicitou que se obrigasse as entidades de classe a anualmente revalidar as autorizações para intermediar os empréstimos, dificultando os golpes hoje existentes. 
Para tornar mais grave os golpes sobre os aposentados e pensionistas, principalmente sobre os mais idosos, temos as interferências de familiares (filhos, netos e outros) que usam essas pessoas para obter os empréstimos se locupletando dos valores liberados. Os meios de comunicação tem denunciado entidades cuidadoras de idosos praticando fraudes usando os que estão aos seus cuidados. 
Portanto, penso que a Câmara dos Deputados tem que, urgentemente, encaminhar para discussão e votação o Projeto de Lei nº 5.482/2013 objetivando punir  as atuações desonestas das Associações de Aposentados e Pensionistas e outras do gênero, e seus dirigentes, pela prática de estelionatos, fraudes e outros crimes contra indefesos seres humanos. 

(*) WALTER MIRANDA é Presidente do Sindifisco Nacional - Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal/Delegacia Sindical em Araraquara, Pós-graduado em Ciência Contábeis pela PUC/SP, militante da CSP-CONLUTAS-Central Sindical e Popular. Escreve as quartas-feiras para o DIÁRIO - E-mail: wm@sunrise.com.br

 

WALTER MIRANDA (*)



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