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ARTIGOS

09/07/2019

FIM DO CNPJ PARA AS FILIAIS DE ENTIDADES RELIGIOSAS

O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um número que possui 14 dígitos. Identifica a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, perante a Receita Federal do Brasil. Foi criado no dia 1º de julho de 1998 e atualmente está regulamentado pela Instrução Normativa RFB número 1863/2018.
O CNPJ equivale ao CPF (Cadastro de Pessoa Física), ou seja, possui várias informações importantes como o nome da entidade, o endereço, a data da abertura, a descrição da atividade econômica e a natureza jurídica. Todas as pessoas jurídicas, com ou sem objetivo lucrativo, tem a obrigação de serem inscritas no CNPJ.
Neste rol de pessoas jurídicas temos as entidades religiosas. Até o mês de junho a legislação obrigava as suas “filiais” a também terem os seus CNPJs próprios. A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 1897, de 27 de junho de 2019, que alterou a número 1863/2018, as organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa, ou que não sejam gestoras de orçamento próprio, estão dispensadas de se inscrever no CNPJ. 
É preciso entender que não podemos confundir o mundo de Deus com o dos homens. Entendo que religião é uma organização humana, geralmente estruturada em forma de igrejas ou templos. Aprendi que cada ser humano, na  concepção espiritual é um templo, independentemente do local aonde congrega ou cultua seu Deus. 
Aproximadamente nos últimos 20 anos proliferaram por todo país várias igrejas de religiões cristãs, principalmente as teologicamente pentecostais e neopentecostais, a maioria fruto de cisões religiosas por motivos teológicos ou até com interesses econômicos, financeiros. 
A legislação brasileira permite que qualquer pessoa abra uma igreja, independentemente da formação cultural e educacional. Assim surgiram  muitas religiões dirigidas pelos biblicamente classificados como “falsos profetas”, interessados nos seus sucessos financeiros individuais. Surgiram também muitos políticos corruptos fundando igrejas em seu nome ou em nome dos denominados “laranjas”, objetivando praticar a conhecida “lavagem” e desvios de recursos públicos. 
No rol de noticiários também temos tido várias notícias dando conta de igrejas, seus membros e pastores envolvidos em crimes gravíssimos ligados a quadrilhas de traficantes ou outras espécies de crimes. A Receita Federal do Brasil tem fiscalizado diversas religiões e suas igrejas envolvidas em crimes de sonegação fiscal, fraudes, corrupção e desvios de recursos públicos para fora do país. 
Antes da alteração Código Civil brasileiro no ano de 2003, as igrejas se constituíam em forma de associações civis. Com isso era normal serem constituídas com, no mínimo, seis dirigentes, ou seja: Presidente, Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário. Atualmente existem igrejas formadas por apenas o Presidente e Tesoureiro. Como se vê, tornou-se muito fácil fundar religiões cristãs e não cristãs. 
A Constituição Federal garante imunidade tributária a todas as rendas e patrimônios (bens e direitos) das entidades religiosas e templos de qualquer culto. É o que define o artigo 150, inciso “I”, alínea “b”. Assim, as organizações religiosas não estão obrigadas a recolher tributos, tais como: IPTU, IPVA, ICMS, IPI, IRPJ e outros tributos, desde que as rendas ou os bens estejam vinculados às suas atividades religiosas. Estão, no entanto, sujeitas ao cumprimento das obrigações assessórias de manter o fisco informado das suas movimentações financeiras, econômicas e patrimoniais. 
Um dos principais argumentos para justificar o direito à imunidade tributária é o fato as organizações religiosas serem consideradas de interesse social e terem funções importantes para a vida de grande parte dos brasileiros, principalmente os mais empobrecidos, e não tem fins lucrativos. 
A dispensa das inscrições das suas “filiais” no CNPJ não dificultará a auditoria fiscal da Receita Federal do Brasil. Por outro lado deixo claro que discordo das opiniões de vários parlamentares da denominada “bancada evangélica” no Congresso, que reivindicam a total dispensa das organizações religiosas se inscreverem no CNPJ e da obrigação de serem fiscalizadas. 

WALTER MIRANDA é Presidente do Sindifisco Nacional - Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal/Delegacia Sindical em Araraquara, Pós-graduado em Ciência Contábeis pela PUC/SP, militante da CSP-CONLUTAS-Central Sindical e Popular. 
Escreve as quartas-feiras para o DIÁRIO - E-mail: wm@sunrise.com.br

WALTER MIRANDA (*)



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