Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

04/07/2019

USUCAPIÃO DE CARRO (Veículos), pode?

O usucapião é possível para todos os bens móveis e imóveis desde que seja devidamente comprovada a posse mansa e pacífica por um período igual ou superior a 5 anos.
O mais comum em nossa sociedade é o usucapião de bens Imóveis, sejam eles residenciais (casa, apartamento, terrenos) ou Rurais (chácaras, sítios, fazendas, lotes na beira do rio).
Todavia, tem se tornado mais frequente os pedidos de usucapião de veículos automotores (carros, caminhões, colheitadeiras, bicicletas, etc, até de animais), a exemplo de carros e motos antigas, que ganham visibilidade no momento. 
A coleção de veículos de época deixou de ser algo para pessoas muito abastadas, tornando-se mais acessível e desejado pela classe econômica média e baixa, afinal, quem nunca lembrou-se da infância dentro do “Fusquinha” do avô, ou da Kombi do Tio?
Essa nova paixão nacional,  atualmente, vem ganhando novos adeptos por todo Brasil.
Todavia, não é raro deparar-se com um veículo com a “documentação enrolada”, adquirido de alguém que já morreu ou que “sumiu”, desta forma inviabiliza a sua compra e posterior regularização da documentação, bem como circulação do veiculo antigo.
Normalmente esses Veículos com mais de 30 anos (para se enquadrar como veículo antigo, apto a ter placa preta (colecionador), o veículo, além de estar em bom estado de conservação, com mais de 80% de originalidade, e ter mais de 30 anos de fabricação), em alguns casos veículos com mais de 80 anos são “descobertos”, que ficaram guardados por anos, ou décadas em galpões, debaixo de árvores, abandonados em terrenos ou pela cidade, dificilmente têm documento apto a transferir a propriedade, mesmo porque, naquela época não havia este controle que há atualmente, onde uma pessoa vendia um veículo a outra, e depois vendia a outro, e se guardava apenas a nota fiscal do produto.
Para sanar essa irregularidade há a previsão legal da Usucapião. 
Essa modalidade de aquisição da propriedade tem boa aceitação na jurisprudência, ressalvados os eventuais casos de evidente dolo pela opção da ação, não podendo por isso ser usada indiscriminadamente e com intenções fraudulentas. 
A Lei exige para que o proprietário possa “legalizar a documentação” que o interessado demonstre a posse contínua, sua duração, o “animus domini”(ter o domínio de fato, do bem), sua mansidão e pacificidade. O prazo para poder intentar o feito varia de caso para caso, podendo ser de 3 ou 5 anos a depender do “justo título” envolvido na aquisição do bem.
A posse também pode ser transferida a terceiros, e o terceiro que adquiriu o bem pelo posseiro (a princípio irregular por não haver documento de domínio da propriedade), pode aproveitar o tempo que ficou na posse do anterior, somando o tempo das posses.
O processo, apesar de não ser rápido, é efetivo e legal. Procure sempre um advogado especialista para análise da viabilidade da ação para seu caso.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com . Com Thiago Fani Moterani, OAB-SP: 358.570

Eduardo Mendes Queiroz (*)



© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade