CADERNOS
VÍDEOS
CLIMA
fale com o DIÁRIO
+55 (18) 3652.4593
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
13/06/2019
Ganho de capital e crime fiscal
Sonegar é crime, isso todos já ouviram falar. O que muitos desconhecem é o que é considerado sonegação fiscal.
Por exemplo, RECEBER UM ALUGUEL e não declarar é considerado SONEGAÇÃO FISCAL, e por consequência, crime contra a ordem tributária conforme previsto na Lei 8.137/90, onde deixar de declarar e recolher o imposto devido sobre o aluguel recebido, pode sim, levar a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, conforme previsto no artigo 1º e 2º da referida lei.
Outro exemplo deste tipo de infração é a VENDA DE UMA EMPRESA ou de parte dela. Com a saída de um sócio da empresa, onde tem um capital subscrito de R$ 100.000,00, e a venda de parte da empresa (50%) seja transacionada por R$ 1.000.000,00, percebe-se um ganho de capital na ordem de 950 mil reais, logo, sobre este valor, deve ser recolhido aos cofres do Governo o percentual de 15% sobre o ganho, até o último dia do mês subsequente a transação.
Na VENDA DE IMÓVEIS, segue a mesma sistemática. Se um imóvel está declarado na escritura, ou no Imposto de Renda no valor de R$ 50.000,00 e este imóvel for transferido a outra pessoa por um valor de 500 mil reais, verifica-se um GANHO DE CAPITAL na ordem de 450 mil reais, onde o imposto devido, no percentual de 15% também deve ser recolhido ao FISCO, até o final do mês seguinte, sob pena de multa diária de 0,33%, até o limite de 20%, além de JUROS E CORREÇÃO, acrescido de 50% DE MULTA pela não declaração, podendo chegar a 150% de multa sobre o valor devido, a depender do desdobramento disso, além é claro, de paralelamente, responder a um processo CRIMINAL por SONEGAÇÃO FISCAL, onde a pena pode chegar a 5 anos de reclusão.
No exemplo acima, imagine se na venda da empresa entrar um imóvel como parte de pagamento? A tributação ocorrerá sobre as duas transações, pois a tributação é distinta para cada tipo de operação, e a conta pode sair bem alta.
O Governo está buscando arrecadar recursos sem efetivamente aumentar os impostos, e com isso, o cerco está aumentando, onde a Receita Federal cada vez mais cria mecanismos de controle, aliado a Super Computadores que cruzam os dados de contas correntes, cartões de crédito, notas fiscais de consumo, de produtos e serviços, além de viagens nacionais ou internacionais, compra e venda de veículos, etc. A algum tempo, todas as companhias aéreas são obrigadas a informar ao FISCO dados de todos os passageiros que por ali passaram, para com isso a Receita aumentar o controle dos GANHOS OBTIDOS de ORIGEM ILÍCITA, com intuito de aumentar a arrecadação.
Nesta mesma lei, inclui em seu artigo 16 uma forma de controle e fiscalização autônomos, onde descreve:
- “Qualquer pessoa PODERÁ provocar a iniciativa do MINISTÉRIO PÚBLICO nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.”
Sendo assim, o legislador criou mecanismos de autocontrole, onde qualquer pessoa pode denunciar fatos ocorridos que seja de seu conhecimento, para com isso evitar o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Para evitar problemas e “sustos” com o FISCO e com a JUSTIÇA, o melhor é sempre consultar um advogado tributarista, que com certeza terá informações seguras para a melhor forma de tributar, para sempre se manter em COMPLIANCE com a RECEITA FEDERAL e o FISCO.
Lembrando que a Receita Federal tem um prazo de 5 anos para COBRAR estes impostos não declarados; já na ESFERA CRIMINAL, o prazo de prescrição pode chegar a 12 anos (pena de 4 a 8 anos, prescreve em 12 anos), porém, em CRIME TRIBUTÁRIO o prazo prescricional só COMEÇA A CONTAR após a constituição definitiva do crédito tributário, segundo o Supremo Tribunal Federal.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
- Bandidos de terno e gravata mandaram matar Marielle, vereadora preta e pobre
- Música Sertaneja: Helena Meirelles
- Analisando as finanças da Prefeitura Municipal de Penápolis
- Música Sertaneja: Criolo e Seresteiro
- Habeas corpus e seus efeitos jurídicos
- Descriminalização das drogas: Poderes em rota de colisão
- Malaquias não é o nome do profeta
- Como acabar com a estupidez?
- Vínculo empregatício entre motoristas e a Uber?
- Excesso de telas: o inimigo nº 1 das escolas! Um alerta às famílias
- Refletindo sobre o combate da dengue no Brasil
- Música Sertaneja: Zé Tapera e Teodoro
- Interdição: uma reflexão profunda sobre limitações e responsabilidades
Imagens da semana
© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.