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ARTIGOS

06/06/2019

A importância da atuação preventiva jurídica da empresa

É evidente que a economia brasileira atravessa um momento bastante crítico, com resultado direto sobre a saúde financeira das empresas. 
Para os empregadores, a procura de soluções deste problema tem sido uma constante e, diante de dificuldades cada vez maiores para atingir as metas de faturamento, muitos estão optando por reduzir custos. É o caminho aparentemente mais adequado a tomar, até que a economia volte a aquecer. Entretanto, cortar custos não é uma tarefa simples, principalmente quando envolve a dispensa de funcionários, pois uma rescisão mal planejada pode embutir elevado risco financeiro futuramente, o que é um efeito contrário daquele pretendido.
Ademais, a realidade no cenário econômico atual, o gerenciamento das relações trabalhistas, cada vez mais tem se tornado o verdadeiro ”tormento para os empregadores”, seja pela sua complexidade, seja pelo alto custo das ações trabalhistas individuais e coletivas, especialmente aquelas envolvendo questões de medicina e segurança ocupacional - ou seja, que abarcam pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, acidente do trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outros - as quais muitas vezes causam grave desequilíbrio financeiro, bastando lembrar que um processo trabalhista com pleito de reparação de danos (material e moral) por acidente e/ou doença profissional, se for julgado procedente, pode facilmente onerar altamente o passivo da empresa, isso sem contar as despesas administrativas e advocatícias.
Outrossim, não se pode esquecer das outras dificuldades do dilema econômico brasileiro, que também se refletem no âmbito trabalhista das empresas, e são potencialmente capazes de abalar a saúde financeira das empresas, vejamos:
a) Como noticiado, a atual debilidade econômica nacional tem provocado impacto negativo significativo nas contas do governo brasileiro, que certamente vai procurar aumentar a arrecadação para cobrir déficits cada vez maiores no seu orçamento, especialmente através de ampliação da carga tributária e/ou pela retirada de subsídios da economia. Com relação às empresas é esperado também o aumento da fiscalização a respeito do cumprimento das obrigações legais por parte dos empregadores. O risco potencial nesse caso, não pode ser desconsiderado. De fato, vem crescendo o número de autuações dos Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas cada vez mais são compelidas a se organizarem, além de arcarem com o pagamento de pesadas multas. Questões como a composição dos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração dos programas de prevenção (PPRA, PCMSO, Mapa de Riscos, etc.), que antes eram assuntos relegados ao segundo plano, estão se tornando prioridade, em vista do risco das autuações e da grande onerosidade das multas. 
b) Lado outro, com o fim de impor o cumprimento de dispositivos legais específicos, a exemplo da cota de deficientes para empresas com mais de 100 (cem) funcionários, bem como eliminar o que se convencionou chamar de ”precarização das condições de trabalho”, o Ministério Público do Trabalho está cada vez mais convocando empresas e propondo a assinatura do conhecido TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelo Ministério Público do Trabalho, para o ajuste de conduta, ou seja, o signatário do TAC se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei.
c) Não obstante, estão aumentando as ações regressivas, nas quais o Instituto Nacional de Seguridade Social - com fundamento no artigo 120 da Lei 8213/91 - pleiteia das empresas a devolução aos cofres públicos, de benefícios pagos a segurados vítimas de acidentes e/ou doenças profissionais. Segundo o referido dispositivo legal, o único requisito para a propositura da ação é que a empresa tenha sido negligente no cumprimento das  “normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva”. Assim, por exemplo, no caso de uma ação trabalhista de reparação de danos por acidente e/ou doença ocupacional proposta por um segurado que recebe ou venha a receber benefício previdenciário, dependendo da defesa e das provas produzidas nos Autos, a própria sentença condenatória na Justiça do Trabalho pode fornecer elementos que justifiquem a abertura da ação regressiva pela Previdência Social.
Contudo, tornou-se indispensável, que a Diretoria e os Departamentos de RH e Jurídico das Empresas, tomem consciência da importância e necessidade da realização de uma auditoria especializada sobre riscos ocupacionais em suas instalações, bem como sobre o correto cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Levando em conta o atual momento de baixo crescimento econômico do país, uma auditoria bem feita certamente vai permitir a redução significativa de custos trabalhistas desnecessários, garantindo assim um fôlego financeiro bem maior para inúmeras empresas. As vantagens são inegáveis, pois além da melhoria na gestão do passivo trabalhista e redução dos custos operacionais, não podemos esquecer os benefícios adicionais, tais como aumento do valor de mercado da empresa. Focar nessas questões deve ser uma prioridade para qualquer empresa que queira se manter competitiva no atual cenário macroeconômico brasileiro.

(*) José Antônio Ananias Júnior, OAB/SP nº 405.410, Advogado Trabalhista. Pós-graduado em direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Presidente da Comissão Jovem Advogado da 28ª subsecção da AOB Araçatuba-SP. Integrante da Comissão Trabalhista da 28ª Subsecção da OAB Araçatuba-SP. Integrante da Comissão OAB vai à Escola da 28ª Subsecção da OAB Araçatuba-SP. E-mails para contato:
joseantonio.ananias@hotmail.com ; advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com 

José Ananias (*)



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