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01/06/2019
"Gato" e irregularidades no medidor, pode nesses casos a CPFL cortar a energia do consumidor?
Muito tem sido os problemas vivenciados pelos consumidores e usuários de energia elétrica junto à CPFL no que diz respeito à suspensão dos serviços e durante muito tempo não havia um amparo judicial tão robusto como há hoje.
Muitas ações estavam sendo interpostas na justiça contra algumas abusividades na suspensão da energia promovidos pela concessionária, quase sempre pelos mesmos fatos: verificação de irregularidades na medição do consumo e a abertura do famoso TOI cobrando a média que eles diziam que seria a correta para os meses calculados.
Os problemas desse tipo de procedimento eram vários, como por exemplo: relógios antigos que davam defeito, lacres que rompiam pela ação do tempo e/ou quaisquer outros problemas que eram verificados no relógio medidor e que, na concepção da concessionária, eram motivos para lavratura do TOI e cobrança dos valores calculados no período.
A concessionária acabava por inúmeras vezes lançando um encargo sobre o usuário de seus serviços desproporcionais e arbitrários e utilizavam-se até da ameaça de suspensão dos serviços como meio de coibir e forçar o consumidor a pagar o débito por eles calculados por meio do TOI.
Tendo em vista isso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema e proibiu que a CPFL suspensa a energia quando a discussão envolver débitos antigos e/ou recuperação de energia, deixando claro que o meio hábil para receber esse crédito é a ação de cobrança que deverá por eles ser promovida e não o corte dos serviços do usuário, sendo esta uma atitude ilegal e abusiva.
Deixo claro que o tema é bem extenso e complexo, pois cada caso é um caso e há algumas saídas para tentar se ver livre desse pagamento, como por exemplo, o fato de que a responsabilidade pela manutenção do relógio medidor é da concessionária, a ilegalidade da prova unilateral por eles produzida quando da aferição das irregularidades, o meio e a forma com que eles verificam a média de consumo, entre tantas outras questões de deveriam ser observadas para trazer legalidade ao ato praticado.
Portanto, caso você tenha sido surpreendido com a notificação de um termo de ocorrência de irregularidades emitido pela CPFL e a cobrança de valores, bem como a possível suspensão de sua energia elétrica, não deixe de buscar um advogado de sua confiança para que ele faça uma análise jurídica e possa trilhar a melhor saída para seu caso.
(*) Leandro Cenci de Alencar Algarte é advogado, pós-graduado em direito previdenciário pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro e pós-graduando em direito penal e processo penal pela faculdade Legale de São Paulo. Email de contato: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com e/ou dr.leandrocenci@gmail.com
Leandro Algarte (*)
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