CADERNOS
VÍDEOS
CLIMA
fale com o DIÁRIO
+55 (18) 3652.4593
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
16/05/2019
Será que você tem direito a isenção do IPI na compra de um automóvel? Leia o artigo e descubra
No Brasil, segundo o IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que poderia servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
São várias as doenças que permitem a isenção de alguns impostos referente a compra de veículos, como exemplo podemos citar a LER (lesão por esforço repetitivo), a síndrome do túnel do carpo e a tendinite crônica, dependendo do grau de limitação delas, poderá ser concedido isenção de alguns impostos para seus portadores.
A lei 8.989/95 dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, conforme se observa no inciso IV, da referida lei.
Os critérios de deficiência e incapacidade estão elencados no Decreto n° 3.298/90 no seu artigo 4°e incisos e discriminam o que seria deficiência e incapacidade para fins de isenção do IPI, além do que, na instrução normativa RFB n° 1769/2017 a Receita Federal disciplina a aplicação da isenção do IPI e prescreve outras providências, a forma e como a pessoa portadora de deficiência poderá requerer a benesse.
Para ficar mais didático, vou transcrever o que seria considerado deficiência física para fins do benefício, como forma de exemplo vejamos: toda alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
O decreto 3.298/90 disciplina sobre todas as incapacidades ou deficiências aptas a poder requerer o benefício junto à Receita Federal, mas é sempre importante buscar um profissional capacitado para auxiliar na interpretação das leis e poder dizer se você se enquadra ou não nos requisitos legais.
Esse artigo não conseguirá esgotar todo o tema até porque é muito amplo, porém, nosso intuito é demonstrar que existe lei sobre o assunto e que talvez você tenha esse direito e não saiba.
Por isso, na dúvida, busque as informações necessárias junto à profissionais qualificados que poderão ajudá-lo e até mesmo junto à Receita Federal do Brasil e, caso, se enquadre, não deixe de requerer o benefício de isenção do IPI já que é um direito seu.
(*) Leandro Cenci Algarte, advogado em Araçatuba/SP. E-mail p/ contato: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com
Leandro Cenci Algarte (*)
- Música Sertaneja: Sonho de Caboclo
- Negativação indevida: o que é, como se proteger e quando buscar orientação jurídica
- Bullying não é brincadeira: é crime!
- O Brasil em festa permanente
- A quem interessa o STF enfraquecido?
- Música Sertaneja: Maurício e Mauri
- 13º salário: entenda suas regras
- Entre memórias e afetos: o presente dos mais velhos
- Música Sertaneja: Compadre Moreira e Adelaide
- Contrato de Parceria e Sociedade: diferenças e riscos que merecem atenção
- A importância da educação no Brasil (Parte II)
- A essência humana nos 35 anos do SUS
- Reajuste do limite de faturamento do MEI
- Música Sertaneja: poeta Athos Campos
- Quando a empresa deve ser responsabilizada - entenda a responsabilidade civil empresarial
Imagens da semana
© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.













