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ARTIGOS

15/05/2019

A quem interessa o enfraquecimento da Receita Federal?

Há anos que parte dos contribuintes vem se sentindo incomodados com as ações fiscais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. A Lei Complementar 105/2001, permitiu que a Receita Federal acesse as contas bancárias dos contribuintes. A atribuição foi judicialmente contestada, até que no ano de 2016 o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (9 a 2) determinou que o acesso pela fiscalização da conta bancária não significa quebra de sigilo bancário, visto que tanto este quanto o fiscal são protegidos contra o acesso de terceiros. A transferência de informações dos bancos à Receita Federal passou a ser efetuada sem a obrigação de se pedir a autorização judicial, como ocorrera anteriormente. 
A partir do ano de 2016 as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a informar a Receita Federal, através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), as movimentações financeiras dos seus clientes pessoas jurídicas, ocorridas a partir de 01 de dezembro de 2015.  
É sabido que a “Operação Lava Jato” é a maior e mais complexa instaurada no âmbito da Receita Federal do Brasil, pelo volume de transações de lavagem de dinheiro empregadas pelas empresas e seus operadores, responsáveis pelos pagamentos, inclusive pelo caixa 2, de propinas a agentes públicos e políticos. A operação, inicialmente, era feita pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A Receita Federal do Brasil integrou-se à operação a partir de março de 2014.
Embora os meios de comunicação tenha sempre destacado o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Justiça Federal, como órgãos mais importantes na operação, é preciso esclarecer que a Receita Federal do Brasil, através dos competentes auditores-fiscais têm realizado, em minha opinião, o mais importante trabalho na operação, que é a auditoria contábil e financeira com cruzamentos de dados apurados, inclusive extracontábeis. Até o final do ano de 2018 foram programadas 2.971 operações, sendo 641 em andamento e 2.330 encerradas.
A Receita Federal do Brasil, através do COAF-Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tem  contribuído para desvendar grandes quadrilhas formadas pelos contribuintes sonegadores, fraudadores,  envolvidos em operações financeiras criminosas. Até 31 de dezembro de 2018 foram emitidos Autos de Infração no montante de R$ 17,9 bilhões de reais, sendo R$ 1,8 bilhões contra pessoas físicas e R$ 16,1 bilhões contra pessoas jurídicas.  
No ano de 2017 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, divulgou que existiam 108 políticos envolvidos em processos da Lava Jato. Por outro lado o Ministério Público e Polícia Federal divulgaram que existiam 238 deputados e senadores investigados. Neste trabalho, direta ou indiretamente, estão os trabalhos dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. 
Infelizmente, no último dia 09 de maio, a Comissão Especial que analisa a Medida Provisória número 870/2019, que trata da Reforma Administrativa proposta pelo governo Bolsonaro, aprovou emenda sugerida pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) e acolhida pelo relator Fernando Bezerra (MDB/PE), proibindo que os auditores da Receita Federal comuniquem ao Ministério Público Federal os supostos crimes contidos nas operações, freando as ações de combate à corrupção e outras.  
O que causa indignação são os deputados proibir o auditor fiscal de comunicar ao Ministério Público as suspeitas de crimes, o que pode ser feito por qualquer cidadão. Com isso estão colocando uma mordaça na Receita Federal e seus auditores. A Emenda à MP 870/2019, aprovada pela Comissão Especial estabelece que o auditor-fiscal, apurando indícios de crime, só poderá comunicar ao Ministério Público Federal mediante ordem judicial. Com certeza o interesse é protelar o máximo possível os julgamentos e punições dos criminosos sonegadores, fraudadores envolvidos em crimes financeiros, boa parte políticos corruptos e seus corruptores.  
A Medida Provisória 870/2019 aprovada pela Comissão Especial, ainda deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado Federal até o dia 03 de junho de 2019, quando se encerra a sua vigência.  Fica a pergunta: A quem interessa enfraquecer a Receita Federal?

(*) WALTER MIRANDA é Presidente do Sindifisco Nacional - Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal/Delegacia Sindical em Araraquara, Pós-graduado em Ciência Contábeis pela PUC/SP, militante da CSP-CONLUTAS-Central Sindical e Popular. Escreve as quartas-feiras para o DIÁRIO - E-mail: wm@sunrise.com.br

WALTER MIRANDA (*)



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