18/04/2019
Atrasar imposto é crime decide STJ
Em recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi decidido que o não pagamento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) é considerado CRIME TRIBUTÁRIO, desta forma está sujeito a pena de DETENÇÃO de 2 a 6 meses.
Inúmeras empresas estão em atrasos com suas obrigações tributárias, seja por crise financeira, concorrência desleal de outras empresas, redução de vendas, aumento dos custos e até má administração.
Até o final do ano passado (2018), atrasar imposto “não dava nada”, ou seja, o tributo não era pago, e no máximo sofria uma cobrança administrativa ou judicial, com a penalidade de multas sobre o não pagamento. Se isso ocorresse, a empresa normalmente aguardava um novo parcelamento, anistia, com valores reduzidos, parcelados “a perder de vista”, e com isso a empresa ganhava uma “sobre-vida”.
Com esta decisão do STJ, as Procuradorias dos Estados (advogados do Estado) estão enviando notificações aos devedores, informando que o não pagamento do imposto trata-se de uma inadimplência fraudulenta (como assim?), ameaçando “caçar” a inscrição estadual da empresa, desta forma inviabilizar sua atividade.
Não bastasse esta ameaça, citam que a inadimplência do tributo, em tese, caracteriza CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, tipificado na Lei 8137/90 (artigo 2º, inciso II). Informam ainda que a empresa está selecionada em plano de trabalho da Procuradoria da Divida Ativa e do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS) e que a empresa deve aderir ao parcelamento do tributo para evitar “a adoção de providências legais adversas de cunho administrativo e judicial.”
Porém não para por ai, agora a procuradoria envia ao Ministério Público a dívida tributária, e a Promotoria pede a abertura de INQUÉRITO POLICIAL para a apuração do CRIME TRIBUTÁRIO, e posterior oferecimento da DENÚNCIA CRIME, onde o Empresário (responsável tributário), após a investigação policial, responderá por CRIME TRIBUTÁRIO, e sendo condenado poderá receber uma pena de detenção de até 6 meses, além de multa punitiva criminal de duas a cinco vezes o valor do tributo não pago; isto independente do tributo não pago, que deverá ser pago na sua totalidade, acrescido das multas administrativas que são impostas pelo não pagamento do tributo, podendo chegar a 200% do valor original da dívida.
Percebe-se que, a cobrança do valor do tributo, seja administrativa ou judicial é independente do esfera CRIMINAL, onde hoje, após o julgado, empresários estão sujeitos a responder por CRIME pelo não pagamento do tributo e serem DETIDOS por isso.
Me parece um tanto quanto desproporcional a penalidade imposta pelo não pagamento do TRIBUTO DECLARADO, porém, após o “EFEITO MORO”, ou “LAVA-JATO”, encoberto por um dogma “banho de moralidade”, estão avançando um pouco além da esfera legal, isto porque, a inadimplência ainda pode ser revista, questionada, retificada em caso de equívoco na declaração, e tantas outras formas de questionar o valor cobrado.
É comum o Estado e União, constituir créditos tributários (CDA) com base de cálculos equivocadas, correções dos valores calculados de forma também equivocada, dentre outros equívocos, o que pode gerar se questionado, a ANULAÇÃO DO DÉBITO.
Ora, se o DÉBITO pode ser NULO, ANULÁVEL, ou INDEVIDO, até mesmo RETIFICADO/CORRIGIDO, poderia o empresário receber uma punição penal sem ao menos ter obtido o resultado de um questionamento do valor cobrado pelo FISCO?
Para abusos do Estado existem advogados tributários especializados que podem auxiliar na resolução de problemas tributários, seja na esfera administrativa, judicial ou criminal.
Consulte sempre um Advogado Tributário para problemas tributários. Um correto planejamento tributário pode evitar sérios problemas com o FISCO, e agora, com a Justiça Criminal.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com
Eduardo Queiroz (*)