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ARTIGOS

04/04/2019

Repartir lucro será tributado

Atualmente no Brasil, os dividendos não são tributados, desta forma, todo o lucro apurado pela empresa pode ser dividido aos sócios como “distribuição de lucros” totalmente isento de tributação.
Ocorre que, para distribuir lucro, a empresa tem que ter lucro, caso contrário, ao enviar dinheiro aos sócios, estaria fazendo um “saque a descoberto”, o que é previsto como fraude fiscal.
Se a empresa auferir lucro e distribuir os recursos aos sócios, este montante é transferido aos sócios sem tributação - transferência de recursos EMPRESA => SÓCIO - totalmente ISENTO - ; porém a empresa, segundo as regras atuais, sobre o lucro auferido tem que recolher 15% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), e se este lucro for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês, sobre o valor que exceder os vinte mil reais, incide um Adicional de Importo de Renda no percentual de 10%, ou seja, sobre o lucro auferido pela empresa, ela paga próximo de 34% de Imposto.
Em recente fala do Presidente Jair Bolsonaro, ele lembra que o lucro que é dividido entre os sócios não é tributado pelo Governo, e ainda ressalta que esta forma de ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO vai na contramão de outros países, ou seja, possivelmente deve vir uma nova forma de tributar o lucro das empresas, mas “apenas” aquela parcela distribuída aos sócios a título de dividendos.
A previsão desta tributação esta na casa de 25% do valor a ser distribuído entre os sócios, e se assim for, caso não diminua os 34% que já é cobrado sobre o lucro da empresa, TEREMOS O ABSURDO de tributar 59% sobre o lucro das empresas e que forem distribuídos aos sócios, ou seja, a cada 10.000 reais que a empresa tiver de lucro e repassar aos sócios, o governo ficaria com 5.900 reais e o empresário com 4.100 reais, o que me parece um tanto desproporcional , ainda mais aliado aos riscos que a atividade empresarial já é obrigada a suportar.
Como forma de ECONOMIZAR TRIBUTO, planejar e prevenir riscos sobre eventuais aumentos de tributação, a forma mais eficaz de diminuir a tributação é o planejamento tributário. 
O planejamento tributário é a melhor forma de reduzir a carga tributária de forma eficiente e dentro das normas aceitas pelo FISCO.
Como no exemplo acima, na mesma situação exemplificada, a empresa é tributada hoje em 34% sobre o seu lucro, e possivelmente será tributada mais 25% sobre os dividendos distribuídos aos sócios (repartição de lucros), totalizando próximo de 59% sobre o lucro. Como pode-se fazer para reduzir esta exorbitante carga tributária?
Ao invés de distribuir lucros aos sócios, você pode REMUNERAR o CAPITAL investido na empresa através de ferramenta contábil conhecida como JSCP (Juros sobre capital próprio). Esta é uma forma de receber remuneração pelo dinheiro investido na empresa e desta forma, o valor que for contabilizado como JUROS SOBRE O CAPITAL, será lançado como despesa na empresa e repassado aos sócios. A empresa deixará de pagar os 34% de imposto sobre o lucro, pois não será auferido lucro sobre este valor, sendo este uma despesa; e sendo despesa diminui o lucro no mesmo valor da despesa. Já a pessoa física do sócio que receber este recurso através do JSCP deverá recolher 15% de Imposto de Renda sobre o valor repassado a ele.
Em resumo, a empresa deixa de pagar 34% de imposto sobre o lucro e o sócio deve recolher 15% de imposto de renda, gerando com isso uma economia de 19% sobre o valor enviado aos sócios. 
Mas e se o Bolsonaro resolver tributar os 25% sobre os dividendos? Desta forma a economia por fazer um planejamento tributário com um profissional especialista em tributos pode chegar a 44% de IMPOSTOS.
Procure sempre um especialista em tributos para encontrar formas de reduzir a tributação, seja na pessoa física, Jurídica ou agropecuária.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com 

Eduardo Queiroz (*)



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