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ARTIGOS

14/03/2019

Você sabia que pode demitir seu “patrão”?

Há na CLT (consolidação das leis trabalhistas), um instituto pouco conhecido da maioria dos trabalhadores com carteira registrada no Brasil, que se chama rescisão indireta do contrato de trabalho.
O tema é muito importante e atual e a reforma trabalhista não alterou essa garantia do empregado, tendo sua previsão no artigo 483 da CLT trazendo várias situações em que o empregado pode rescindir seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização.
Antes de falarmos mais sobre a questão, é importante conceituar a rescisão indireta, pois bem, o ato de “demitir o patrão”, no termo mais acessível da linguagem, consiste na decisão unilateral do empregado rescindir seu contrato de trabalho quando o empregador desrespeita e comete falta grave contra ele, por não cumprir a lei ou as questões contratuais acordadas.
Portanto, fica evidente que não é somente o empregado que tem deveres durante o período laboral, mas o empregador também tem o dever de cumprir e respeitar a lei e os princípios que regem a relação de emprego com seus subordinados, sob pena do funcionário desligar-se do trabalho e ajuizar uma reclamação requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 483 da CLT.
A legislação trabalhista precisa ser equilibrada e, diante da situação em que o empregado se encontra frente ao poderio do empregador, a norma e os princípios precisam proteger essa fragilidade e justamente nessa “brecha” se enquadra a rescisão indireta.
Após esclarecido e conceituado o tema, é importante frisar que, a sentença judicial que reconhecer a rescisão indireta determinará que o empregado receba as indenizações a que faz jus, por exemplo, sacar seu FGTS e a multa de 40%, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e ainda conseguirá dar entrada no seguro desemprego, portanto, na prática é como se o empregado tivesse sido dispensado “sem justa causa” pelo empregador.
 Podemos concluir que, garantir a boa relação no ambiente de trabalho é antes de tudo um ato de respeito à dignidade da pessoa humana e valorização do empregado e isso com certeza fará que o local de trabalho seja mais harmonioso e, por consequência, o empregado trabalhe mais feliz e dedicado as suas funções rotineiras na empresa.
Lembrando que, a consulta a um advogado de sua confiança é imprescindível para esclarecer quaisquer dúvidas, por isso, nunca deixa de buscá-lo.

(*) Leandro Cenci de Alencar Algarte é advogado, pós-graduado em direito previdenciário pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro e pós-graduando em direito penal e processo penal pela faculdade Legale de São Paulo. E-mails de contato: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com e/ou dr.leandrocenci@gmail.com

Leandro Algarte (*)



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