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ARTIGOS
21/02/2019
As proteções legais do consumidor
Quando pensamos em relação de consumo, sempre nos vem à mente as questões mais comuns envolvendo fornecedor de produtos ou serviços e consumidor, tais como, garantias, vícios, defeitos, trocas, devolução de dinheiro entre outros, mas a proteção destinada ao consumidor é bem mais ampla, como será abordado neste artigo.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei 8.078/90, traz direitos e deveres de natureza cível, administrativa e penal, por exemplo, nos artigos 61 a 79, há a criminalização de 12 (doze) condutas, consideradas infrações penais contra o consumidor, ou seja, são as ações e/ou omissões dos fornecedores de produtos e serviços consideradas mais graves que necessitaram de uma tutela penal para coibir tais abusos.
Podemos dizer que o Código de defesa do Consumidor é uma legislação completa e que protege o “elo mais fraco nas relações de consumo”, no caso, o próprio consumidor final, destinatário de bens, produtos e/ou serviços, seja na esfera cível, administrativa (órgãos de proteção ao consumidor) e até mesmo na esfera penal.
Cita-se como exemplo, o artigo 67 da lei 8.078/90, que penaliza aquele que fizer publicidade enganosa ou abusiva com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) e multa.
Além da penalização sobre a publicidade, há também responsabilização sobre a forma com que o consumidor é cobrado sobre suas dívidas (artigo 71), bem como as omissões relevantes sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços (artigo 66), além de outros tipificados no Código do Consumidor e em outras legislações esparsas, como no próprio Código Penal, por exemplo.
O Código Consumerista veio equilibrar as relações de consumo, notadamente porque há uma hipossuficiência técnica, econômica e legal entre os prestadores de serviços e o consumidor final, sendo necessário um amparo legal e eficiente para equilibrar as “duas pontas” nesta cadeia de consumo.
Portanto, garantir que a lei será cumprida e o consumidor será respeitado na sua individualidade e coletividade é um ato, antes de tudo, de cidadania, respeito e amor ao próximo e deve nortear as relações entre fornecedores e consumidores, visando sempre o bem comum e a equiparação jurídica entre eles.
(*) Leandro Cenci de Alencar Algarte é advogado, pós-graduado em direito previdenciário pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro e pós-graduando em direito penal e processo penal pela faculdade Legale de São Paulo. E-mail de contato: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com e/ou dr.leandrocenci@gmail.com
Leandro Algarte (*)
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