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13/02/2019
Sigilo fiscal e o combate à sonegação e corrupção
Caiu como uma bomba no noticiário da grande imprensa, na semana anterior, a informação de que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes, estariam sendo auditados pela Receita Federal.
O ministro reagiu procurando o presidente da mesma Corte, José Antônio Dias Toffoli, pedindo para que, segundo a Folha de S.Paulo, o mesmo tome providências no sentido de impedir o prosseguimento da auditoria. Mas ainda pede punição do responsável pelo vazamento da informação.
A notícia publicada pela revista Veja e pelo jornal Folha de S. Paulo dá conta de que “a Auditoria tem como foco fiscalizar supostos focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”.
O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), nos anos de 2017 e 2018, realizou diversos Seminários, em diversas regiões do Brasil. Debateu-se uma Receita Federal mais transparente e a luta pela revisão dos artigos 5º, inciso “X”, da Constituição Federal e 198 Do CTN (Código Tributário Nacional) que definem o respeito ao sigilo fiscal.
Em fevereiro de 2016, por 9 votos a 2, o STF decidiu pela legalidade e o direito dos Auditores-Fiscais analisarem as contas bancárias e movimentações financeiras dos contribuintes alvos de fiscalização.
Entendo, no entanto, que nenhum cidadão, independentemente de ser ou não pessoa política ou juridicamente exposta, deve ser poupado de auditoria fiscal da Receita Federal, principalmente as envolvendo o combate à corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio.
A quem interessa impedir que o fisco não tenha condições de trabalho e autonomia para planejar auditorias em contribuintes pessoas físicas e jurídicas, senão aos envolvidos em sonegação e corrupção? Os Auditores-Fiscais são servidores públicos do Estado e não de Governos e outras instituições públicas. Assim, penso que devem ter total autonomia para trabalhar.
Penso que o Estado pertence aos cidadãos contribuintes. São eles que têm o direito à proteção com toda transparência pública. É o que prevê a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Ela dá ao cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas de todos os entes e Poderes. O artigo 3º, inciso “II” define que informação sigilosa é “aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”. Entendo que a corrupção irrita a população e provoca a insegurança da sociedade e do Estado.
Eu não tenho nenhuma dúvida de que a maioria absoluta dos brasileiros do bem, pessoas honestas que trabalham duro e pagam seus tributos em, dia sem o envolvimento com sonegações, fraudes e corrupções, não temem as fiscalizações tributárias. A minha avó Norberta Rodrigues dizia que “quem não deve não teme”. Assim, entendo que o ministro Gilmar Mendes não precisa se preocupar em tentar impedir quaisquer auditorias fiscais. Não é competência do STF impedir quaisquer fiscalizações.
É muito importante não confundir sigilo fiscal com o vazamento de informações fiscais dos contribuintes fiscalizados ou não. Qualquer servidor que levar a conhecimento público, imprensa falada ou escrita, conforme estabelece a legislação, pode ser demitido e/ou ser criminalmente punido. Na Operação Lavajato, diversos políticos, contribuintes, tiveram as suas movimentações financeiras expostas publicamente. Entendo que o sigilo fiscal deveria ter sido preservado.
Entendo que devemos continuar lutando para garantir toda autonomia e condições de trabalho às autoridades fiscalizadoras, objetivando combater a sonegação e a corrupção que tem levado bilhões de reais para o “ralo do esgoto”, recursos importantes para proporcionar serviço público de qualidade a toda população.
Se for comprovado que o ministro Gilmar Mendes e sua esposa tenham movimentação financeira incompatível com com seus rendimentos, ou inadequadamente comprovado, deve sim ser auditados. O vazamento para os meios de comunicação deve ser investigado e o/os responsáveis punidos com o rigor da lei. A fiscalização não pode ser interrompida.
(*) WALTER MIRANDA é Presidente do Sindifisco Nacional - Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal/Delegacia Sindical em Araraquara, Pós-graduado em Ciência Contábeis pela PUC/SP, militante da CSP-CONLUTAS-Central Sindical e Popular. Escreve as quartas-feiras para o DIÁRIO - E-mail: wm@sunrise.com.br
WALTER MIRANDA (*)
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