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ARTIGOS

31/01/2019

Como reenquadrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é o modo de tributação de micros e pequenas empresas, que de forma simplificada, cumpre suas obrigações tributárias com o Fisco.
Este enquadramento é previsto na Constituição Federal e garante as micros e pequenas empresas a PAGAREM MENOS IMPOSTOS.
Ocorre que devido a crise econômica que assola a economia desde 2016 (uns dizem desde 2012), muitas empresas já vinham em dificuldades financeiras, e desta forma, deixaram de pagar os impostos devidos ao Governo. 
Muitas empresas utilizam deste “artifício” da inadimplência tributária, simplesmente para se manterem abertas, pois na falta de recursos financeiros, ou ela deixa de pagar salários e os trabalhadores não vão trabalhar; ou deixa de pagar a energia elétrica e ela é cortada; já se não paga fornecedores, eles simplesmente não entregam a mercadoria, e desta forma tem que encerrar suas atividades.
Já o tributo, se não recolhido aos cofres públicos na data prevista, a cobrança pode demorar até 5 anos para ocorrer, desta sorte, empresários em dificuldades financeiras encontram nesta morosidade governamental, uma forma de “empréstimo compulsório”, onde deixam de pagar o tributo e utilizam este recurso para saldarem outros compromissos inadiáveis.
Por outro lado, a Receita Federal vem “apertando” as empresas DEVEDORAS com o intuito de aumentarem a arrecadação, sem com isso aumentar a carga tributária.
Com isso, a Receita Federal do Brasil desenquadra anualmente milhares de empresas do REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLICADO, o Simples Nacional, e os obrigam a migrar para um regime de tributação bem mais oneroso, muitas vezes vindo a inviabilizar a atividade empresarial, que já não estava indo bem. 
Resultado disso é mais inadimplência, porém muito mais “cara” para as empresas, pois neste outro regime de tributação, seja no LUCRO PRESUMIDO, ou no LUCRO REAL, o custo é bem maior para estas micros e pequenas empresas, fora dezenas de obrigações tributárias acessórias que estes regimes de tributação exige.
Vale lembrar que este regime de tributação diferenciado e simplificado foi criado justamente para tentar equilibrar a diferença entre micros e grandes empresas, sejam elas de produtividade, de gestão, de controle da atividade empresarial, de poder de compra frente aos fornecedores, onde as grandes empresas tem elevados volumes de compra e melhores preços, sendo elas, em sua maioria muito melhor estruturadas em todos os setores, seja fiscal, financeiro, de produção ou outros, e isto causa uma grande diferença de produtividade e custo da mercadoria ou serviço, com isto as micro e pequenas empresas não conseguiriam concorrer com as grandes empresas no mercado, se não fosse este benefício que o governo oferece ao tributar estes pequenos empresários com um percentual menor de tributo.
Como milhares de empresas foram DESENQUADRADAS DO SIMPLES NACIONAL nos anos anteriores, surge uma nova oportunidade de se reenquadrar ao programa, e termina HOJE dia 31.01.2019 o prazo para o reenquadramento.
A Receita Federal exige que para reenquadrar no programa simplificado, estas empresas estejam com seus tributos em dia, e diante da inadimplência de anos, como resolver isso?
Para se REENQUADRAR no SIMPLES NACIONAL basta efetuar o parcelamento de todo o débito junto ao portal da Receita Federal, e com isto SOLICITAR seu reenquadramento e voltar a pagar menos tributos.
Esta é a única forma de retornar ao regime simplificado, PARCELAR TODO O DÉBITO e solicitar o REENQUADRAMENTO.
O prazo final é HOJE. Corra que ainda dá tempo.
Mas será que estas empresas que não conseguiram pagar por anos, meses, ou longos períodos o tributo devido, vão conseguir manter o pagamento do tributo? 
Bom, este já é um outro problema, vamos resolver um de cada vez!
 
(*) Eduardo Mendes Queiroz, Advogado – Especialista em Tributos. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com 
Eduardo Queiroz (*)



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