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ARTIGOS

10/01/2019

Violência obstétrica

Antes de adentrarmos mais profundamente sobre o tema em questão, é importante conceituarmos o que seria violência obstétrica, pois bem, partiremos desse início.
Violência obstétrica é toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito ou, sem levar em conta sua autonomia para decidir.
Infelizmente, as estatísticas apontam que pelo menos uma (1) em cada quatro (4) mulheres já foram vítimas de tal violência.
A violência obstétrica constitui uma grave violação à autonomia das mulheres, e um grande desrespeito a seus direitos humanos, bem como aos direitos sexuais e reprodutivos.
Podemos citar como exemplo de violência obstétrica os seguintes atos:  Gritar com as gestantes;  os procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação, e a falta de analgesia e negligência; recusa à admissão ao hospital (Lei 11.634/2007); impedimento de entrada de acompanhante (Lei 11.108/2005); violência psicológica (tratamento agressivo, discriminatório, grosseiro, zombeteiro, inclusive em razão de sua cor, etnia, raça, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos); impedimento de contato com o bebê; o impedimento ao aleitamento materno; a cesariana desnecessária e sem consentimento; realização de episiotomia (incisão efetuada na região do períneo (área muscular entre a vagina e o ânus) para ampliar o canal de parto) de modo indiscriminado; o uso de ocitocina sem consentimento da mulher; a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê); a proibição da mulher se alimentar ou de se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada, dentre vários outras atitudes previstas em legislação própria.
A intenção deste artigo é abordar de forma bem clara o que seria a violência obstétrica, sem, no entanto, esgotar todo o assunto, já que seria inviável para o momento.
Um exemplo clássico que acontece diariamente nos hospitais é o uso do parto por meio da cesárea de forma indiscriminada, já que aquilo que deveria ser a exceção, acabou virando regra no Brasil.
Estatísticas comprovam que nos hospitais públicos as cesáreas acontecem em 52% dos partos e nos hospitais privados esse número chega a 88%, contrariando totalmente as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), que diz que, esse tipo de parto deveria ficar em torno de no máximo 15%, já que, se a maioria das gestantes teriam plenas condições de “dar à luz” de forma natural, por meio de parto normal, mas, muitas vezes, o procedimento da cesárea acaba sendo decidido unicamente pelo médico por ser mais rápido e conveniente, porém, a mãe acaba não sendo consultada sobre sua preferência, muito menos informada sobre os benefícios do parto normal,  não podendo, sequer, decidir sobre a forma com que seu filho virá ao mundo e isso, é um total desrespeito.
Para concluir podemos notar que, a violência obstétrica tem sido algo corriqueiro nos hospitais brasileiros, infelizmente, e, enrijecer as punições aos profissionais da saúde que insistem em praticá-las, seria um bom começo, conjuntamente com uma legislação moderna, com boas práticas obstétricas e com políticas públicas sérias, respeitando as mulheres nos seus direitos humanos, sexuais e reprodutivos.

(*) Leandro Cenci Algarte é advogado especialista em direito previdenciário pela UCAM – Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro – E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com / dr.leandrocenci@gmail.com

Leandro Algarte (*)



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