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16/12/2017
Os produtores e trabalhadores rurais não têm culpa pelo déficit da previdência
“ATROPELEI OS SONHOS, VENCI AS MÁGOAS, CONVIVI COM OS FRACOS, SUPORTEI OS FALSOS, E HOJE SEI A FORÇA QUE EU TENHO PARA ENFRENTAR QUALQUER OBSTÁCULO.” (VINÍCIUS SIQUEIRA)
O estafe do Presidente Temer tem insistentemente apregoado em todos os órgãos de imprensa do país que, daqui a dois anos, se não for aprovada a reforma da previdência, o governo deverá diminuir o valor das aposentadorias, posto que o orçamento da União estará seriamente comprometido, sem recursos para atender as necessidades básicas da população como saúde, educação, segurança pública e habitação.
Todavia, ao meu ver, salvo melhor juízo dos leitore(a)s, o proprietário e o trabalhador rural nada têm a ver com este déficit, já que, se todo empresário ou cidadão urbano e principalmente políticos pagassem para o INSS, o que eles pagam, com certeza o sistema previdenciário não estaria no vermelho. Vejamos.
Em 1971 foi criado o FUNRURAL, que nada mais era do que o sistema previdenciário para aposentar os produtores e trabalhadores rurais, cujos recursos financeiros advinham de uma taxa de 2% cobrada sobre a venda dos produtos agropecuários produzidos no ano. Em 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal, o termo FUNRURAL foi extinto e foi criado o Regime Geral de Previdência Social, com regras diferenciadas para o campo e para a cidade. A reforma deveria ser regulamentada por lei posterior.
Entretanto, no ano de 1991 foi promulgada a Lei nº 8.212, que regulamentou a contribuição do meio rural. Nessa lei ficou definido que o chamado segurado especial, que é o agricultor familiar, deveria recolher 2% sobre tudo que vendesse e, em contrapartida, teria direito a se aposentar com UM SALÁRIO MÍNIMO! O empregador rural, no entanto, não foi enquadrado nessa lei e, por isso, ficou recolhendo a contribuição previdenciária da mesma forma que empresário urbano, com uma taxa de 20% sobre a folha de pagamento dos seus empregados!
No ano de 1992 foi editada a Lei nº 8.540, que, finalmente, regulamentou a contribuição do produtor rural que tivesse empregados. Determinava que a cobrança seria feita sobre a receita bruta do imóvel em substituição sobre os 20% que recolhia sobre o valor da folha de pagamento de seus empregados. Assim, o empregador rural pessoa física passou a recolher 2% sobre a produção e o empregador rural pessoa jurídica 2,6%!
Ademais, além de recolher 2% sobre toda a produção, o empregador tem de pagar 2,7% sobre o valor da folha de pagamento de seus funcionários, bem como descontar e recolher de 8% a 11% do salário de seus funcionários, dependendo da faixa salarial de cada um!
Posteriormente, para tapar o rombo do INSS, os recursos financeiros do FUNRURAL passaram a ser incorporados pelo INSS, sendo que produtores e trabalhadores rurais passaram, então, a se aposentar pelo INSS.
Isto posto caros leitore(a)s, vocês têm ideia do valor que o INSS arrecada com essa cobrança? Daremos aqui um exemplo.
Se não me falha a memória, existem no Brasil, em plena atividade, 45 frigoríficos que, em média, abatem 1.000 (mil) animais por dia, praticamente 365 dias por ano.
Tomando por parâmetro que cada boi pesa 18 (dezoito) arrobas e o preço da arroba, hoje, está no patamar de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), cada boi é vendido por R$ 2.520,00, e os quarenta e cinco mil são vendidos por R$ 113.400.000,00 (cento e treze milhões e quatrocentos mil reais). Assim, calculando-se 2% sobre este montante, são arrecadados, por dia, apenas com o abate de bois, R$ 2.268.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais) que, multiplicados por 365 dias, atinge o montante de R$ 827.820.000,00 (oitocentos e vinte e sete milhões e oitocentos e vinte mil reais)! Isso sem se falar dos demais produtos como milho, soja, leite, frango, arroz, feijão, ovos etc!
Se isso não bastasse, o trabalhador rural, dependendo da faixa salarial, contribui mensalmente para a previdência social com 8% ou até 11% do seu salário, ao passo que o empregador rural é obrigado a recolher 2,7% sobre o valor da folha de pagamento de seus empregados!
Como se pode ver, o agronegócio, que tem sido responsável pelo superávit da balança comercial e do PIB dos últimos anos e gerador de empregos formais, apesar da crise em que vive o país, também está sustentando o sistema previdenciário.
Diante desse quadro, como diria aquele saudoso comediante do programa “A PRAÇA É NOSSA”, pergunto: para onde está indo a arrecadação do FUNRURAL!
(*) João Antonio Castilho, advogado, agropecuarista e presidente do Sindicato Rural de Penápolis. (dezembro de 2017)
João Castilho (*)
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