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ARTIGOS

12/10/2017

Cotidiano do Juizado Especial

O sistema dos Juizados é diferenciado em vários aspectos. É regido por legislação própria (Lei Federal 9.099/1995).
Com a edição da Lei Federal 12.153/2009, os Juizados cíveis passaram a abranger competências dos Juizados da Fazenda Pública, onde não estiverem instalados (existem poucos). Tramita no Senado proposta legislativa de criação dos Juizados da Família que, se aprovada, poderá “inchar” ainda mais o rol de demandas afetas aos Juizados cíveis, caso também tenham de acumular tais atribuições. Em resumo, como o Juizado foi tido como modelo de sucesso por oferecer prestação jurisdicional mais célere, ele passou a agregar mais atribuições e poderá vir a se tornar uma unidade judiciária como qualquer outra, o que será lamentável...
A variedade de demandas distribuídas é enorme. O cidadão pode ajuizar sem advogado se a causa tiver expressão econômica de até 20 salários mínimos. Será atendido por um serventuário da justiça que se encarregará da documentação. Se o valor for superior, a intervenção de advogado será obrigatória. Quem tem certificado digital já pode peticionar pela Internet. Aquilo que superar 40 salários mínimos será considerado renunciado pela parte.
Via de regra, o processo não tem custo. O demandante somente pagará custas se vier a ser considerado litigante de má-fé ou se deixar de comparecer e der causa à extinção. Prolatada a sentença, se alguma das partes recorrer e ficar vencida na segunda instância, será condenada ao recolhimento das custas e ao pagamento de honorários sucumbenciais. Parte recorrente que vence nada paga.
A parte demandada não precisa ser citada pessoalmente. Basta que a correspondência seja recebida no seu endereço. Se qualquer das partes se mudar de endereço e não comunicar o Juizado, as intimações remetidas serão consideradas recebidas. É muito importante manter os dados atualizados.
As partes devem comparecer obrigatoriamente às audiências de conciliação. Não se admite que sejam representadas porque a presença da própria parte favorece o acordo. A falta de comparecimento injustificada do autor gera extinção do processo e a falta do réu gera presunção de veracidade dos fatos narrados.
Como o juiz não tem informação antecipada de quantas testemunhas serão apresentadas, as audiências podem atrasar. Fica difícil estimar o tempo que cada uma consumirá. A lei prevê até três para cada parte.
O juiz costuma fazer menos audiências, mas, em contrapartida, enfrenta grande variedade de assuntos e tem de decidir, muitas vezes, a partir da análise de poucos elementos. As pessoas leigas nem sempre se acautelam... nem sempre oferecem documentos e fotografias que sustentem as suas pretensões. Muitas vezes as partes juntam fotografias que não ajudam tanto... É preciso retratar o dano, mas também demonstrar exatamente a sua localização por meio de uma pose com menos “zoom”. Muitas vezes cada parte fala uma coisa e não há testemunhas do ocorrido. E o magistrado do Juizado não pode encomendar perícias complexas. Durante os depoimentos das partes é que, muitas vezes, fica ciente de detalhes que viabilizam a tomada de decisão. Mas a dificuldade está sempre presente...
Dentro do possível, o juiz deve prestigiar a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade. Tem maior liberdade na produção de provas. Pode fazer inspeção. Eu mesmo já preferi verificar no local a reclamação de um vizinho contra o outro por causa de umidade na parede divisória. Já medi vias públicas para anotar as larguras e compreender acidentes. Já fotografei buracos no pavimento e estive em locais à noite para saber o quanto a iluminação propiciava visibilidade. Certa vez interrompi uma audiência para fotografar um carro e tirar medidas dele e de uma moto na frente do fórum, o que facilitou a conclusão de que o suporte da placa dela tinha sido o causado do dano na porta dele. Já medi caçambas metálicas porque as medidas seriam úteis ao desfecho e não tinham sido informadas. Seria muito bom se houvesse tempo para mais diligências, mas, infelizmente, o volume de trabalho é enorme...
O juiz também pode se valer das regras de experiência. Diante da alegação do banco de que era impossível que um terceiro fizesse operações sem a senha, afirmei que já tinha sido vítima de fraudes mesmo que o meu cartão não tivesse sido perdido e nunca tivesse permanecido na posse de terceiro.
Costumo buscar informações nas ações penais que apuram os mesmos fatos discutidos em indenizatórias. Muitas vezes decido por reproduções de documentos, de maneira que contribuam para as soluções. Comumente pesquiso os históricos criminais das partes para mais bem conhecê-las.
O Facebook é uma excelente ferramenta para o juiz. Certa vez a parte reclamou que o vizinho a criticou em uma postagem... que alegou que a sua casa era uma verdadeira boate... que havia abuso de som. A sua página no “Face” trazia retrato de um globo de discoteca no teto da área, o que dava a entender que realmente promovia festas no local. A postagem não era tão descabida, muito embora pudesse ter sido evitada...
O uso irresponsável de redes sociais, aliás, tem desaguado no Judiciário e gerado condenações. Isso porque as pessoas, mesmo sem conhecerem detalhes e mesmo sem conhecimento técnico, cada vez mais se arriscam a fazer comentários impulsivos.
Muitas vezes a parte devedora reclama do orçamento apresentado pela parte credora, mas não apresenta outro documento que respalde a sua crítica. Em Direito, o documento que não é suficientemente impugnado normalmente é acatado pelo julgador. Lembro-me da requerida que se insurgiu contra a troca do vinil de uma piscina onde uma vaca de sua propriedade tinha caído. Ela alegou que bastavam reparos, mas não se preocupou minimamente em documentar o estrago. Muito menos procurou fazer orçamento que se contrapusesse ao apresentado pela parte adversária. Parti do pressuposto de que o pisoteio de uma vaca causa danos consideráveis...
Costumo dizer que o Judiciário está sempre à disposição para ajudar a pessoa prejudicada, mas que isso depende de ela mesma querer ser ajudada, ou seja, de que produza boas provas, o que dá trabalho e gera custos, mas acaba compensando.

(*) Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira é Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Lins/SP - youtube.com/user/adrianoponce10 - Facebook: Adriano Ponce Jurídico. Escreve as quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)



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