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CIDADE & REGIÃO

22/12/2012

Vigilância intensifica fiscalização de venda de álcool e fumo em locais fechados

Neste período de festas natalinas e de final de ano, a Vigilância Sanitária de Penápolis está intensificando a fiscalização das leis que proíbem oferta de álcool para menores de 18 anos e também a proibição do fumo em locais fechados e de uso coletivo.
O Serviço de Vigilância Sanitária de Penápolis solicita aos proprietários dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização destas duas leis, que estejam atentos no cumprimento das mesmas, principalmente nestes dias de festas em que há exageros no consumo de fumo e bebidas alcoólicas.
De acordo com o chefe de serviço da Vigilância, Vlademir Marangoni Filho, a atenção dos proprietários no cumprimento das leis, evita as infrações sanitárias que poderão ocorrer nas blitzes. “A equipe de fiscalização municipal estará percorrendo os estabelecimentos e se constatado irregularidades, os proprietários sofrerão as penalidades que variam de multa até interdição do local”, alertou Marangoni.
Os estabelecimentos devem obrigatoriamente estar amplamente sinalizados sobre as proibições de venda de bebida alcoólica para menores e fumo em locais fechados e coletivo. A exposição de bebidas alcoólicas deve estar em freezer especialmente utilizado para esta finalidade, sem dividir espaço com outras mercadorias, como sorvete e refrigerante.
A Vigilância Sanitária informa que a intensificação da fiscalização já começou e ocorrerá em toda a cidade durante o período de férias, prolongando até o carnaval. Denúncias podem ser encaminhadas para o telefone: (18) 3654.2546.

Secom – PMP

 

Saiba o que será fiscalizado:

Avisos de proibição: devem seguir o modelo preconizado pela lei e serem fixados em locais de ampla visibilidade no estabelecimento, para que todos possam vê-los.
Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.
Documento de identidade: sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento. Importante: o próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras etc.
Auto-serviços: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.

Secom – PMP

 

Conheça as Leis que serão fiscalizadas

Em vigor desde novembro do ano passado, a lei estadual antiálcool endurece o combate ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no estado, proibindo não só a venda, mas também a oferta de bebidas aos jovens em bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas. Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. Hoje é diferente. Os estabelecimentos que descumprirem a lei antiálcool serão multados e autuados. A multa pode chegar até R$92,2 mil. Se o estabelecimento for reincidente, poderá até ser interditado e ter as multas dobradas.
A Lei Estadual nº 13.541, mais conhecida como Lei Antifumo, proíbe em todo o estado, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno (que produza fumaça) em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados tais como bares, restaurantes e casas noturnas. O objetivo da lei é combater o tabagismo passivo, considerado terceira maior causa de mortes evitáveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A multa por descumprimento da lei é de R$922,00 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, fechado por 30 dias.

Secom – PMP 

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