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CIDADE & REGIÃO

12/04/2017

Vereador "Carlão da Educação" pede estudos para devolução de contribuição sindical

Imagem/Imprensa Câmara
Detalhes Notícia
Ao centro, vereador “Carlão da Educação” conversa com servidores municipais sobre possibilidade de restituição do valor da contribuição sindical

A Câmara Municipal de Penápolis, por iniciativa do vereador  Carlos Alberto Soares da Silva, o “Carlão da Educação” (PPS), requereu anteontem, dia 10, estudos pelo setor jurídico da prefeitura para a devolução da contribuição sindical dos servidores municipais, cujo desconto ocorreu na última folha de pagamento. 
A discussão sobre a possibilidade de restituição surgiu com a portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, do Ministério do Trabalho, de suspensão da cobrança obrigatória. Segundo “Carlão da Educação”, a arrecadação através da contribuição sindical efetivada há poucos dias, ainda está de posse da administração municipal, numa soma de aproximadamente R$ 145 mil. 
“O dinheiro ainda não foi repassado ao sindicato. Se houver embasamento jurídico, que seja feita a devolução aos servidores municipais. No Rio de Janeiro houve pedido de restituição até mesmo após o repasse ao sindicato”, afirmou “Carlão da Educação” na tribuna da Câmara Municipal ao defender aprovação de requerimento em regime de urgência ao  Executivo.
O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), discursou favorável à solicitação. Ele considerou que a obrigatoriedade de contribuição sindical deve ser eliminada em todos os setores. “Para os servidores municipais de Penápolis será  um ganho importante, principalmente no caso dos de início de carreira, de remuneração menor”, disse o tucano.
O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD), também falou em apoio aos servidores municipais, mas considerou que a restituição pode ter impedimento pelo fato da portaria do Ministério do Trabalho contra a contribuição sindical ter sido feita após o recolhimento. 
A cobrança aos servidores públicos  era disposta pela Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008:  órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Era descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”.

Imprensa/Câmara

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