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CIDADE & REGIÃO
22/10/2014
Tributos em atraso poderão ser pagos sem juros e multa em parcela única
Quem deve impostos para a prefeitura de Penápolis terá uma grande oportunidade para acertá-los. A Câmara Municipal aprovou anteontem projeto do prefeito Célio de Oliveira, com autorização do pagamento de tributos municipais atrasados sem cobrança de juros de mora e multa em parcela única. Os contribuintes interessados deverão aderir ao programa no período entre 3 de novembro e 12 de dezembro de 2014.
O projeto foi destacado pelo presidente da Câmara Municipal, Caíque Rossi. Ele disse que além de atender quem está em débito, a prefeitura deverá aumentar a sua arrecadação e aproveitar a melhoria do caixa para mais investimentos como na Saúde, Educação e recapeamento asfáltico.
O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo, considerou que a isenção de juros e multa acontece nas esferas estadual e federal e em outros municípios. O parlamentar lembrou que a liberação de aproximadamente R$ 55 milhões do pagamento da Clealco referente a aquisição da unidade produtora industrial da Usina Campestre traz boas perspectivas de movimentação da economia local e os benefícios concedidos pela administração municipal representam um grande incentivo para quitação dos tributos municipais. Dr. Rodolfo informou que os contribuintes já com parcelamento de impostos junto à administração municipal também poderão utilizar o novo programa da prefeitura.
O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho, defendeu a possibilidade de isenção de multa e juros através do pagamento dos tributos em até 4 vezes, com desconto decrescente. Segundo ele, a medida proporcionaria um alcance maior de contribuintes.
O vereador Zeca Monteiro classificou a oportunidade de isenção de juros e multa como “cavalo arriado”. Ele relatou que o programa de incentivo não ocorria há muito tempo no município e que deve ser aproveitado pela população nas próximas semanas.
O vereador Luiz Antonio Alves de Oliveira, o “Professor Luiz”, discursou pela concessão de benefício a todos os contribuintes com pagamento em dia, por meio de desconto no imposto no ano seguinte. Ele considerou que na campanha de sorteio de casas, o benefício é restrito aos ganhadores.
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