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CIDADE & REGIÃO

14/10/2011

Tribunal de Justiça: Revogada definitivamente Liminar do Pronto Socorro

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade de votos dos Desembargadores (Juizes que atuam no Tribunal), revogou a liminar concedida pelo Juiz de Direito Dr. Luciano Brunetto Beltran, da 3ª Vara de Penápolis, que determinava à execução de 96 itens do Pronto Socorro Municipal.
Como divulgado na imprensa, no final de janeiro de 2011 a 2ª Promotoria de Justiça de Penápolis, por meio do Dr. Fernando César Burghetti, Promotor de Justiça, havia proposto ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Penápolis para o cumprimento de obrigação de fazer em relação a 96 itens, que de modo geral tratava de contratação de pessoal, aquisição de equipamentos, execução de obra e contratação de serviços terceirizados para o Pronto Socorro Municipal.
O MM. Juiz de Direito Dr. Luciano Brunetto Beltran, havia concedido liminar determinando a execução de todos os itens em prazos que variavam de 24 horas a 06 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. A Procuradoria Geral do Município, por orientação do Dr. Paulo César Ferreira Barroso de Castro, Procurador-Geral do Município, interpôs Recurso de Agravo de Instrumento contra a liminar, sob a alegação de que a mesma era ilegal.
No início de fevereiro a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, por meio do seu administrador Roberto Bastos, informou  que enquanto recebia a notificação sobre a liminar, a maioria dos itens que solicitavam as adequações já haviam sido alterados para um melhor atendimento da população. “Mesmo antes da ação da Justiça, a entidade sabia por intermédio do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e de outros conselhos de saúde sobre os problemas e tomava as devidas providências para a adequação exigida”, declarou na época ao jornal Diário de Penápolis.
No início de outubro a Administração Municipal foi informada que os Desembargadores do Tribunal de Justiça acolheram o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município e revogou definitivamente a liminar que havia sido concedida por violar o § 3º do art. 1º e art. 2º da Lei Federal nº 8.437/1992.
O Procurador Dr. Paulo César Ferreira Barroso de Castro, esclareceu que agora o processo tramitará naturalmente, sem qualquer liminar, havendo ainda necessidade de produção de provas a serem realizadas pelas partes, mas que eventual determinação judicial para que a Prefeitura Municipal faça alguma coisa só será possível depois de esgotado todos os recursos cabíveis, ou seja, após o trânsito em julgado e depois de notificado o Prefeito Municipal.

Secom – PMP

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