Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

18/06/2010

ROSA ALBERTON: Justiça dá ganho de causa ao prefeito João Luís

DA REPORTAGEM

O juiz José Antônio Bernardo, da 4ª Vara Judicial de Penápolis, julgou improcedente uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra o prefeito João Luís dos Santos, que havia sido iniciada em 2006. A ação tratava de supostas irregularidades em uma licitação envolvendo a construção de algumas unidades de moradias no bairro residencial Rosa Alberton. A ação havia sido proposta após os vereadores, Mauro Olímpio dos Anjos e Cláudio Gomes Dias terem levado a denúncia até o Promotor de Justiça Marcelo Sorrentino Meira. Conforme destacou ontem o advogado de defesa do prefeito, Antônio Sérgio Ferreira Barroso de Castro, o ex-prefeito Firmino Ribeiro Sampaio havia verificado a necessidade de construção de moradias para a população de baixa renda (de um a três salários mínimos) que não se encaixavam no perfil de mutuários do CDHU. Quando João Luís assumiu a Prefeitura em 2006, deparou com a situação em que havia 325 lotes no citado bairro em condições de receberem as moradias que atendiam as exigências de uma resolução da Caixa Econômica Federal, que estipulava que cada unidade receberia R$ 4.310,95 para serem construídas. Devido ao baixo valor, nenhuma empresa se interessou em participar da licitação, pois os valores propostos pelos interessados superavam estas cifras. O prefeito João Luis conseguiu uma verba complementar que aumentava o valor para R$ 6.949,90 por unidade, mas mesmo assim persistiu a falta de interesse, até que a empreiteira Monteiro & Monteiro decidiu realizar a obra. Esta empresa, segundo os denunciantes, seria de propriedade de parentes do então vice-prefeito, José Carlos Aguirre Monteiro. Preocupada em não perder a verba, a Administração teria aceitado contratar a empresa mesmo ela não tendo participado do processo licitatório. Após ter iniciado as construções das moradias, desmotivada pelos baixos valores e também por sucessivos furtos no canteiro de obras, a empresa decidiu por abandoná-la. Após levantamento da obra realizada por engenheiros da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura, a empresa recebeu pelo serviço prestado. Nesta época o processo no Fórum foi aberto contra o prefeito sugerindo uma suposta improbidade administrativa sob a alegação de que os valores sugeridos teriam sido fixados baixos para que não ocorresse competitividade. No despacho o juiz destacou que não houve improbidade, afirmando que os valores dos editais não eram escolhidos pelo prefeito, mas seguia o que era determinado pela Caixa Econômica Federal. O juiz decidiu também que não se comprovou qualquer relação de parentesco dos sócios da empresa com o vice-prefeito, nem que a contratação se deu com o propósito de beneficiá-la. E por fim, comprovou-se que a empresa, por ter abandonado a obra, foi paga pelo que ela efetivamente havia realizado, seguindo as medições dos engenheiros da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura. O Juiz entendeu que o prefeito João Luis não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, razão pela qual a ação é improcedente. (SRF)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade