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CIDADE & REGIÃO

19/08/2023

Prefeitura e Daep prorrogam prazo do programa de recuperação de tributos

DA REDAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Penápolis em parceria com o Daep anunciou a prorrogação no prazo do programa de recuperação de tributos. O programa que oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar suas dívidas com isenção de multas e juros irá até o dia 30 de setembro. Esta é a segunda vez que o programa é implementado, visando proporcionar uma nova chance para regularizar os débitos pendentes.
Os interessados têm até o último dia do mês de setembro (30/9) para procurar a Prefeitura ou Daep e negociar as dívidas. Para pagamentos à vista e em parcela única, o município está oferecendo 100% de isenção em juros e multas. O usuário também pode optar por parcelar os débitos em até 3x com a opção de 70% de desconto em juros e multas. Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, indenizações, restituições, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto. Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes.
Para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Em relação a débitos relativos ao Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 08h às 16h.
O presidente do Daep, Carlos Alberto Bachiega, ressalta que essa é uma oportunidade imperdível para pessoas físicas e jurídicas acertarem seus débitos. Além disso, a iniciativa também representa uma importante fonte de receita para a autarquia, que poderá investir em melhorias na infraestrutura de água e esgoto.
O benefício de redução de multas e anistia de juros está amparado pela lei nº 2739, datada de 30 de maio de 2023, e é parte dos esforços da Prefeitura Municipal de Penápolis e do Daep em incentivar a regularização fiscal e promover a cooperação entre o órgão púbico e a população penapolense. 

(Com A/I Daep)

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