Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

21/10/2022

Empresário é denunciado por prática eleitoral proibida

DA REDAÇÃO

Uma denúncia de assédio eleitoral por empresário de Penápolis está sendo investigado pela Procuradoria do Trabalho de Araçatuba em que o acusado estaria tentando coagir o voto dos funcionários, com o objetivo de que votem em determinado candidato.
A informação foi divulgada pelo portal Hojemais, tendo a informação sido confirmada pela assessoria de imprensa do MPT (Ministério Público do Trabalho) na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista.
Segundo o órgão, até do dia 17 de outubro foram recebidas 30 denúncias noticiando casos de assédio eleitoral e tentativas de coagir o voto de trabalhadores e essa relacionada a Penápolis foi a única denúncia na regional de Araçatuba.
O MPT explica que não pode passar detalhes das denúncias, nomes de empresas ou candidatos. Também não foi informado quais providências estão sendo tomadas referente a este caso.

Prática Proibida
Na terça-feira (18), o MPT na 15ª Região, o Ministério Público Eleitoral - Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo -, a Defensoria Pública da União – Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo - e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Especializado em Cidadania e Direitos Humanos - divulgaram nota conjunta à sociedade alertando para a proibição da prática de assédio eleitoral nas empresas. Segundo o MPT o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto”, cita a nota conjunta. A publicação explica ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

Crime
O assédio eleitoral, exercido por meio de “pressão ou de impedimento da fruição de direitos”, com a promessa da obtenção de vantagem, ou ameaça de prejuízo, em relação ao resultado do pleito eleitoral, também pode, em tese, constituir crime previsto no Código Eleitoral, com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
“O voto, expressão da cidadania e exercício da democracia, é livre e secreto, traduzindo o direito fundamental de liberdade de consciência e de orientação política do cidadão trabalhador”, consta na nota conjunta. Além de crime, as condutas acima citadas configuram prática de assédio eleitoral e o autor pode ser responsabilizado na esfera trabalhista e penal eleitoral. Segundo os órgãos, todas as denúncias de assédio eleitoral serão devidamente apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para providências imediatas.

Atuação conjunta
O MPT também divulgou uma nota técnica sugerindo atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas no segundo turno das eleições presidenciais e para governos estaduais.
Podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições. 

(Com informações Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade