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CIDADE & REGIÃO

29/01/2009

Desobrigação: Decisão isenta entidades assistenciais do PIS/PASEP

Detalhes Notícia

Uma decisão da Justiça desobriga as entidades sem fins lucrativos de recolherem o PIS/PASEP, tributo equivalente a 1% sobre a folha de salários e que, embora pareça pouco, pesa no orçamento das instituições que geralmente funcionam com recursos reduzidos ou dependem de doações de empresas e comunidade em geral. A imunidade tributária tornou-se possível depois que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região julgou o recurso de apelação interposto pela União Federal, que figurou como apelada a Fundação Hélio Augusto de Souza (FUNDHAS) de São José dos Campos, no interior paulista.

Entidades
A nossa Reportagem entrou em contato com algumas entidades assistenciais da cidade repercutir o assunto. Na Casa Anjo da Guarda, segundo explica o conselheiro fiscal Fernando Vieira Borges, por ano são arrecadados R$ 223 mil. “Desse total, foram gastos 104 mil com salários, o que representa 42% desde total”, comenta. Mensalmente, a entidade recolhe R$ 1.227,00 o equivalente a 1%, conforme previsto na lei 9.715/98, reeditada posteriormente pela medida provisória 1858-6, de 29 de junho de 1999, e que teve sua última reedição pela Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. “Conseguimos fazer este recolhimento, graças às contribuições que a comunidade faz durante todo o ano por meio de doações e a participação em campanhas”, destaca Fernando. A Justiça entendeu que a isenção concedida às entidades de assistência social e instituições de educação sem fins lucrativos quanto às contribuições previdenciárias, aplica-se também ao PIS/PASEP. Essas entidades não precisam recolher ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) a contribuição de 20% sobre a folha de salários. A situação não é diferente na Associação Feminina de Proteção à Infância Lactário Dília Ribeiro. Entre os meses de janeiro e fevereiro, a associação assim como outras entidades assistenciais ficam sem o recebimento das subvenções municipais e federais. O período exige a soma de esforços de funcionários e voluntários para angariar recursos e manter os serviços. De acordo com a secretária da instituição, Cristina Delboni Zaneti, a despesa mensal da entidade, incluindo o recolhimento do PIS/PAEP chega a R$ 8.500,00. “Fazemos campanha mensalmente como brechó, batata recheada, exposição de flores, entre outras”, enfatiza. Atualmente, o Lactário atende 60 crianças, de quatro meses a três anos de idade, ficando na unidade no horário da 7h00 às 17h00. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que o recolhimento do PIS/PASEP tem natureza de contribuições sociais de seguridade social e que devem observar o que está no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição, que dispõe sobre o princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal, aplicado somente às contribuições devidas à seguridade social. Podem se beneficiar da medida as instituições privadas de educação sem fins lucrativos, sejam elas comunitárias, que incorporem em seus colegiados representantes da comunidade; confessionais, constituídas por motivação confessional ou ideológica; filantrópicas, de educação ou assistência social que prestem os serviços para os quais foram instituídas. A medida provisória 446/08, também chamada de MP das Filantrópicas, revogou expressamente as determinações do artigo 55 da lei 8.212/91, que trata da isenção de contribuições sociais, estabelecendo os novos requisitos para as entidades de ensino e assistência social. Dessa forma, a jurisprudência consolida-se que em se tratando de imunidade tributária, as entidades sem fins lucrativos, que se qualificarem como de assistencial social e/ou educação, para gozarem do benefício de não recolherem as contribuições previdenciárias, têm de observar somente as determinações expressas no Código Tributário Nacional. (IA)

Foto: A despesa mensal do Lactário, incluindo o recolhimento do PIS/PAEP chega a R$ 8.500,00

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