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CIDADE & REGIÃO

18/12/2008

“Batatão” é condenado a 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Penápolis condenou terça-feira o réu Rodrigo Elias Ferreira, 29 anos, o “Batatão”, a cumprir uma pena de 16 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio cometido contra Carlos Pereira da Silva Filho, o “Dentinho”. Presidido pelo juiz Rodrigo Chammes, o Conselho de Sentença foi formado, através de sorteio, por três homens e quatro mulheres. O promotor de justiça, Dório Sampaio Dias trabalhou na acusação, enquanto que o réu teve a defesa do advogado Antônio Sérgio Ferreira Barroso de Castro. Marcado para ter início às 09h30, os trabalhos sofreram um atraso aproximado de uma hora e trinta minutos. O motivo foi de que duas testemunhas, consideradas como chaves pela defesa, não haviam sido intimadas e desta forma não estavam presentes. Para que os trabalhos não fossem prejudicados, já que o réu havia sido trazido um dia antes da Penitenciária de Uirapuru, na região de Presidente Prudente para a Penitenciária Compacta de Avanhandava, as duas testemunhas foram encontradas e trazidas para o Fórum. Este foi um dos motivos que culminou com o final dos trabalhos somente por volta das 22h00. Uma testemunha que afirmava ter presenciado o crime depôs de forma sigilosa contra o acusado e, para isso o plenário teve que ser evacuado para que sua identidade fosse preservada.

Crime
O crime da qual Batatão foi condenado ocorreu no dia 03 de março de 2006, na rua 21 de Abril, no Jardim Planalto. O réu, segundo os autos, para cometer o delito teria tido a ajuda de um jovem que na época era adolescente. Conforme os autos, o motivo da morte do menor estaria relacionado com acerto de contas referente ao consumo e tráfico de drogas. Batatão teria dado quatro cápsulas de cocaína para a vítima com a intenção de que ele as escondesse. Mas, por razões não apuradas, a droga teria desaparecido e Batatão passou a acusar Dentinho pelo sumiço. No dia do crime, o réu teria dado um golpe com capacete e em seguida efetuou vários disparos de revólver contra Dentinho, que ainda tentou fugir, mas foi interceptado pelo réu. Após o crime, provavelmente para tentar não levantar suspeitas, Batatão permaneceu nas proximidades da cena do crime e acabou sendo detido por policiais militares a princípio para averiguação. Na época ele tentou induzir um menor de idade a assumir o homicídio. O adolescente chegou a assumir o proposto em depoimento, mas posteriormente voltou atrás, alegando apenas participação. Por terem apresentado versões confusas, quatro testemunhas de defesa serão indiciadas por falso testemunho. Um boletim de ocorrência a respeito foi registrado no Plantão da Polícia Civil na noite daquele dia. Batatão recebeu a pena mínima de 12 anos pelo homicídio, que foi acrescida de um terço pelas qualificadoras, além dos seus antecedentes criminais. O réu, conforme os autos, já havia praticado um outro homicídio e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade. Terminado o julgamento ele foi reconduzido à penitenciária onde aguardava julgamento. O advogado de defesa afirmou que recorrerá da sentença no Tribunal de Justiça. (SRF)

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