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ARTIGOS
04/09/2009
Criança e adolescente: passos e descompassos
A história de Penápolis é rica em acontecimentos de vanguarda. Fatos que marcam pessoas e épocas, extrapolando os limites do nosso território e servindo de exemplo ao país. A ousadia, o compromisso com o interesse coletivo e a coragem de exigir mudanças são fundamentais para o progresso. Muitos são os exemplos de simples cidadãos ou grandes personalidades que contribuem para uma cidade cada vez melhor.
Na última semana, acompanhamos o desenrolar de um sério debate em torno da aprovação de projeto de lei municipal, visando disciplinar o processo de escolha de Conselheiros Tutelares. Tratou-se de um projeto pioneiro, tanto pelo caráter democrático de sua construção, quanto pelo conteúdo, de grande interesse público. Repetiu-se, parcialmente, entre nós, o que foi visto no Brasil no início da década de noventa, com a promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente: lei federal, construída por quatro, oito, ou melhor, várias mãos, tendo sido a primeira lei construída em mutirão. Nós, pioneiros na construção de moradias em mutirão, hoje construímos leis em mutirão: pessoas comprometidas com a doutrina jurídica da proteção integral e com o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, representantes de segmentos sociais, autoridades públicas, sociedade civil, sentaram-se ao redor da mesa, deixando de lado divergências ideológicas e interesses individuais, colocaram em comum o que tinham de melhor em benefício de crianças e jovens. Foi possível a partir de um diálogo respeitoso e comprometido com o anseio da comunidade, avançar, significativamente, ao estabelecer um marco legal valioso para o bem estar da população de maior vulnerabilidade social. Entretanto, faltaram, aos nossos legisladores, maior ousadia e compromisso com mudanças de interesse público. Avançamos sim, mas poderíamos ter avançado muito mais! Neste tempo da nossa história, perdemos a grande oportunidade de atender, de maneira, absoluta, ao princípio do melhor interesse da criança. A Lei Federal n. 8.069/90, de forma inédita, apresentou ao país a estrutura do Conselho Tutelar como órgão encarregado pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. No início, um grande desconhecido. Hoje, um grande parceiro, que precisa evoluir e buscar seu aprimoramento, com vistas ao melhor cumprimento de sua missão. O projeto de lei, submetido à apreciação da comunidade e legislativo, teve o propósito de colaborar com o Conselho Tutelar na modernização dos seus mecanismos de atuação, de modo a atender, cada vez melhor, a população. No debate em torno da atuação das instituições, surgem sentimentos e comportamentos dissonantes da missão social e da permanente busca do interesse coletivo. Muitas vezes, é na relação entre a tese e a antítese, no prestigio do contraditório e na desequilibrada sede por seus interesses, que o caráter das pessoas é revelado, demonstrando muitas vezes, serem lobos em pele de cordeiros. Tomara que os avanços com a promulgação da Lei Municipal n. 1.584, de 28 de agosto de 2009, sejam suficientes para evitar que, no futuro, alguém possa lamentar a omissão do passado: “quando nos calamos no momento certo, choramos no momento errado”.
Alexandre Gil de Mello
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Penápolis
Mauro Leite Leocádio
Presidente da Associação Unidos pela Vida
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